Publicada em 18/07/2023 às 09h37
Na atualidade, a Educação Infantil às crianças brasileiras é um direito garantido pela Constituição Federal (BRASIL, 1988), disposto no Artigo 208, Capítulo III, Seção I, que trata da Educação. Cury (2002).
Contudo, para que isso ocorra, é preciso, em muitas situações, imputar a obrigação aqueles que têm o dever de cumpri-la, sejam determinadas instituições ou indivíduos (pais ou repoisáveis). Os objetivos desta pesquisa elegemos acompanhar e analisar as iniciativas relacionadas ao cumprimento da obrigatoriedade da matrícula de crianças de 4 e 5 anos de idade na pré-escola. Para alcançar esses objetivos, a partir de sólida fundamentação teórica e análise documental, estamos realizando esta pesquisa coletando dados através da gestão municipal por meio de um link onde os pais poderão responde os questionamentos para que nossa equipe da Secretaria de Educação responsável pela Educação Infantil, possa avaliar e desenvolver ações que possa amenizar esta deficiência na educação em nosso município.
O resultado será utilizado para definir as estratégias do ensino fundamental no município a partir desta pesquisa, com foco na ampliação do índice de alfabetizados.
Preencha nossa pesquisa no link logo abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/1yIUVPoEP_89TVMoDaXlMq7OKNaXx3QidoPQ5swa7JfM/edit