Publicada em 07/07/2023 às 11h36
A 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo prefeito afastado de Candeias do Jamari, Valteir Queiroz. O mandado de segurança impetrado por Queiroz tinha como objetivo anular a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Municipal de Candeias, que investiga o prefeito afastado por suspeitas de improbidade administrativa, incluindo alegações de superfaturamento em contratos com empresas terceirizadas e irregularidades fiscais e tributárias.
No pedido de liminar, Queiroz buscava garantir seus direitos e impedir possíveis violações por parte do Presidente da Câmara de Vereadores e do Presidente da Comissão Processante.
Ao negar a liminar, o juiz responsável pela decisão destacou, em análise preliminar, a ausência de verossimilhança e de risco imediato ao direito em questão. A decisão ressalta que, nesse estágio, não se verificaram elementos suficientes para justificar a anulação da CPI ou a suspensão das investigações em curso.
CPI
Dentre as denúncias investigadas pela comissão estão gastos milionários e Superfaturados com Empresas terceirizadas, causando prejuízo superior a R$ 10 milhões ao ano; Abertura de crédito através de Remanejamento sem autorização da Câmara Municipal; desídia com os compromissos financeiros do município (não pagamento de dívidas, inclusive pagamento de energia elétrica, rescisão trabalhista de servidores, e pagamento em atraso da folha de pagamento dos servidores.
Operação Articulata
Valteir Queiroz encontra-se afastado do cargo de prefeito do município de Candeias por ordem do desembargador Hiram Marques, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).
A acusação que pesa sobre ele é a suposta participação em esquemas de corrupção.
A Polícia Civil (PC/RO), por meio da Delegacia de Combate à Corrupção (Decor), desencadeou a Operação Articulata com o intuito de investigar a má administração de recursos públicos por parte do alcaide.
A investigação descobriu a ocorrência de fraudes em licitações e a não execução de contratos públicos, sendo essas práticas lideradas por agentes públicos e empresários.
As apurações evidenciaram a ocultação de dinheiro obtido de maneira ilícita, utilizado para a compra de gado em nome de terceiros. Essa conduta configura, em tese, o crime de lavagem de dinheiro.
ÍNTEGRA DA DECISÃO