Publicada em 21/07/2023 às 09h40
Porto Velho, RO – No Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) desta sexta-feira (21) há decisões em processos distintos julgando as contas de oito partidos distribuídos em onze municípios como
não prestadas. Cabem recursos.
As legendas afetadas são:
Avante – Porto Velho
Avante – Guajará-Mirim
Avante – Nova Mamoré
Republicanos – Nova Mamoré
PTC – Guajará-Mirim
Podemos – Guajará-Mirim
PTB – Nova Mamoré
PMN – Guajará-Mirim
Democracia Cristã – Nova Mamoré
Democracia Cristã – Guajará-Mirim
Solidariedade – Guajará-Mirim
Dez sentenças foram proferidas pelo juiz eleitoral Lucas Niero Flores, envolvendo siglas cujos diretórios municipais ficam tanto em Guajará-Mirim quanto em Nova Mamoré.
Em todos eles, a mesma consequências foi aplicada, qual seja, a perda do direito ao recebimento do Fundão Eleitoral:
“Comunique-se os órgãos de direção partidária superiores, acerca da suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, no endereço de correio eletrônico registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, servindo esta de Ofício. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos”, definiu o magistrado.
A única decisão de Porto Velho, envolta ao partido Avante da Capital, foi proferida pelo juiz Roberto Gil de Oliveira.
“Ante o exposto, julgo NÃO PRESTADAS as contas do Partido AVANTE, relativas às Eleições Municipais de 2022, com fundamento no art. 74, IV, "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019, aplicando-se ao Partido a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019”, sacramentou.