Publicada em 26/07/2023 às 15h09
Porto Velho, RO – Após a decisão da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari em convocar sessão extraordinária para apreciar e julgar o relatório final da Comissão Processante instituída para investigar Valteir Queiroz, prefeito Afastado, a União de Câmaras e Vereadores do Estado de Rondônia (UCAVER).
A presidente da entidade é Rosária Helena de Oliveira Lima, que também é mandatária da Câmara Municipal em Ouro Preto d’Oeste.
O documento reforça a importância da separação entre Poderes, a despeito de o Legislativo Rondeiense alegar ter cumprido a deliberação.
Nota
A União de Câmaras e Vereadores do Estado de Rondônia - UCAVER, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada na cidade de Porto Velho, RO, em 17 de julho de 2011, mediante sua Presidente, vem à Comunidade Rondoniense externalizar que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes, devendo funcionar harmonicamente.
Diante da notícia de que a Câmara Municipal de Candeias do Jamari, por seu Presidente, ciente dos termos de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, descumpriu determinação imposta quanto a suspensão de processo político-administrativo de cassação, a UCAVER manifesta que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito a inobservância, pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari, do pronunciamento oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
No mesmo dia em que proferida a decisão judicial e antes de qualquer modificação quanto a tutela deferida, que determinou a suspensão do processo de cassação, o Presidente da CMCJ procedeu à convocação de sessão para deliberação e julgamento de relatório final do processo, para o dia 26/07/2023, atentando contra as atribuições típicas do Poder Judiciário, que pode, se satisfeitos os requisitos, analisar aspectos formais da condução de processos dessa natureza, inclusive quanto a observância do Decreto 201/1967 e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Entende-se que, em caso de discordância quanto aos termos da decisão proferida, a Casa Legislativa daquele município tem assegurados os mecanismos processuais aptos a reforma da determinação, não sendo adequado, sem que haja a prévia modificação do entendimento externalizado pelo Desembargador, a edição de ato que contrarie decisão judicial.
Assim, a UCAVER, cumprindo sua missão institucional, manifesta sua discordância face a postura do Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, que desrespeita decisão judicial exarada no âmbito do TJRO sem prévia modificação do entendimento.
UCAVER