Publicada em 28/08/2023 às 10h09
Porto Velho, RO – Uma decisão proferida pelo Juiz de Direito Jose Antonio Barretto, em Ji-Paraná/RO, resultou no deferimento de um pedido de obrigações contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O caso envolve um indivíduo identificado como Elvis Gomes Ferreira, vereador do Republicanos, que alegou ser alvo de ataques difamatórios por meio de um perfil anônimo na plataforma Instagram.
Ele buscou uma antecipação de tutela para que a empresa ré fornecesse os dados cadastrais e endereço do perfil supostamente difamador, além da data de registro na plataforma. A ação também pedia a confirmação da tutela de urgência no mérito.
O processo seguiu seu curso, com a empresa ré contestando que o serviço em questão é prestado pela empresa norte-americana Meta Platforms e alegando que não possui os dados solicitados. A ré defendeu que fornecer esses dados demandaria a quebra de sigilo de dados e exigiria uma ordem judicial específica. Após as etapas processuais, o caso foi analisado pelo Juiz Jose Antonio Barretto.
Facebook deve entregar dados do criador da página @fiscaldomeupreto / Reprodução
O magistrado considerou que a liberdade de expressão não inclui o anonimato, permitindo que indivíduos alvo de críticas tenham a oportunidade de responder e tomar medidas legais cabíveis. O magistrado Barretto destacou que o direito de resposta ou de reparação só pode ser exercido quando o autor do conteúdo difamatório é identificado.
O juiz considerou que, apesar das alegações da empresa ré de que os serviços Facebook e Instagram não são de responsabilidade direta do Facebook Brasil, o grupo Facebook deveria fornecer os dados solicitados. Ele apontou que a empresa se comprometeu a cooperar com ordens judiciais relacionadas ao caso.
A decisão foi embasada no artigo 22 da Lei 12.965/2014, que regula a liberdade de expressão na internet no Brasil. Além disso, o Juiz citou o artigo 10 da mesma lei, que estabelece a obrigação dos provedores de guardar e disponibilizar dados quando requisitados por autoridades judiciais.
Assim, o Juiz Jose Antonio Barretto julgou procedente o pedido do autor, determinando que a empresa ré fornecesse os dados pessoais do responsável pelo perfil difamador no Instagram. A decisão enfatizou a importância do direito à resposta e à responsabilização por conteúdos difamatórios, evitando o anonimato como forma de evitar consequências legais. A ré foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão judicial reforça a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilização por atos difamatórios nas redes sociais, assegurando que os indivíduos tenham a oportunidade de defender sua imagem e reputação diante de alegações prejudiciais.