Publicada em 21/08/2023 às 11h04
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emitiu duas decisões recentes envolvendo a reprovação das prestações de contas de diferentes partidos políticos. As decisões, proferidas por diferentes zonas eleitorais, refletem a importância do cumprimento das obrigações legais por parte das agremiações partidárias.
Decisão 01 - Partido Solidariedade
Na 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim, RO, a prestação de contas anual (número 12377) referente ao exercício financeiro de 2021 do Diretório Municipal do Partido Solidariedade de Nova Mamoré foi julgada como "não prestada". O representante do partido não apresentou as contas no prazo estipulado e não forneceu a documentação solicitada, contrariando a Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão baseou-se na legislação vigente, que determina que todos os partidos políticos devem enviar anualmente, até 30 de junho do ano subsequente, a prestação de contas à Justiça Eleitoral. A ausência de cumprimento dessa obrigação levou à qualificação das contas como "não prestadas". Além disso, a decisão ordena a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao Diretório Municipal do Partido Solidariedade de Nova Mamoré, conforme estabelecido na Lei 9.096/95.
Decisão 02 - Partido Democracia Cristã (DC)
Na 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, RO, a prestação de contas anual (número 12377) referente ao exercício financeiro de 2022 do Partido Democracia Cristã (DC), também conhecido anteriormente como PSDC, teve suas contas consideradas "não prestadas". O partido não apresentou as contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), além de não ter providenciado a documentação necessária para a análise.
A decisão destaca que a obrigação de prestar contas pelos partidos políticos é respaldada pela Constituição Federal e regulamentada por leis específicas. A ausência de envio das contas impossibilitou a verificação da emissão de recibos, o que configura a omissão no dever de prestar contas, de acordo com a legislação eleitoral.
Como consequência, o partido está proibido de receber repasses das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto perdurar a omissão. Além disso, o partido deve proceder à devolução dos valores que lhe foram entregues dos referidos Fundos, conforme estipulado na Resolução nº 23.604/2019 do TSE.
As decisões reforçam a importância do cumprimento das obrigações eleitorais por parte dos partidos políticos, contribuindo para a transparência e a integridade do sistema político.