Publicada em 02/08/2023 às 15h48
Porto Velho, RO – O conselheiro Valdivino Crispim de Souza, relator do processo de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), proferiu uma decisão monocrática com relação ao caso da servidora [...], envolvendo possível dano ao erário decorrente do descumprimento de carga horária na Policlínica Oswaldo Cruz.
Após o julgamento na Sessão da Primeira Câmara em 21 de abril de 2023, foi emitido o Acórdão - AC1-TC 00236/23, que decidiu pela extinção do feito sem resolução do mérito, devido ao baixo valor de alçada e à ausência de interesse de agir na continuidade da instrução processual.
Entretanto, o referido acórdão impôs medidas de fazer e cumprir perante a Corte de Contas, para que os responsáveis comprovassem as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis de ressarcimento ao erário em desfavor da servidora [...].
A Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) foi notificada, por meio de ofício, para comprovassem perante a Corte de Contas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, as medidas administrativas e/ou judiciais adotadas para ressarcir o erário em relação ao processo de Tomada de Contas Especial nº 0036.262658/2019-14, referente à [...].
Em resposta ao ofício, o [...] secretário Adjunto Estadual de Saúde, apresentou informações e documentos comprovando as medidas iniciais adotadas para cumprir as determinações da Corte.
Além disso, solicitou uma dilação de prazo de mais 60 dias para tomar novas medidas no sentido de atender ao determinado.
O Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, ao apreciar o pedido de dilação de prazo, ponderou que os prazos regimentais estabelecidos para a fase processual não comportam previsão de dilação. Entretanto, levando em conta que a Secretaria de Estado da Saúde tem tomado medidas para cumprir o Acórdão, demonstrando a não inércia quanto ao atendimento das determinações da Corte, o Conselheiro deferiu o novo prazo solicitado.
Sendo assim, foi concedido um prazo adicional de 60 (sessenta) dias, contados a partir do término do primeiro prazo, para que os responsáveis comprovem o cumprimento das medidas impostas pelo Acórdão - AC1-TC 00236/23/TCE-RO.
Além disso, o Conselheiro determinou que a decisão monocrática fosse devidamente intimada aos envolvidos: Jefferson Ribeiro da Rocha, Secretário de Estado da Saúde; Maxwendell Gomes Batista, Secretário Adjunto de Estado da Saúde; Maxwel Mota de Andrade, Procurador Geral do Estado de Rondônia, ou quem os substituísse. Também ordenou que o Departamento da 1ª Câmara tomasse as medidas necessárias para cumprimento e acompanhamento da decisão.
Com a apresentação da documentação comprobatória, os autos serão encaminhados à Secretaria Geral de Controle Externo para manifestação quanto ao cumprimento da decisão. Caso não ocorra o cumprimento das medidas estabelecidas dentro do prazo concedido, os autos serão novamente apresentados ao Relator.
A decisão monocrática do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza visa garantir o devido cumprimento das determinações da Corte de Contas, assegurando a responsabilização em caso de omissão e buscando proteger o interesse público em relação ao possível dano ao erário envolvendo a servidora [...].