Publicada em 22/08/2023 às 08h59
A liminar concedida pelo desembargador Miguel Monico Neto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determina que 80% dos professores municipais que estão em greve há mais de 10 dias em Vilhena, retornem às suas atividades.
Conforme foi noticiado, mesmo com uma reunião para tentar colocar fim à paralisação, não houve avanços e o movimento prosseguiu. Os grevistas exigem que o reajuste de 14,95 seja concedido a toda a categoria, em quanto o prefeito, Delegado Flori (Podemos), mantém a decisão de dar o aumento apenas aos educadores que ganhava menos do que o piso nacional do magistério.
O site também teve acesso à judicialização da greve, feita por Flori, que alegava inclusive uma questão de “segurança alimentar” para que o TJ adotasse uma medida que garantisse o retorno da aulas. O prefeito cita, na ação protocolada na justiça, problemas causados pela greve no transporte e na merenda escolar (CONFIRA AQUI).
Ao julgar o caso, o desembargador responsável pela ação atendeu parcialmente os pedidos feitos pelo prefeito vilhenense e anotou, ao final da decisão: “Nesse contexto, observada a probabilidade do direito e de possibilidade de dano irreversível, no que diz respeito ao evidente prejuízo ao regular desenvolvimento do ano letivo dos alunos da rede municipal de ensino, CONCEDO, PARCIALMENTE, a tutela de urgência vindicada, a fim de determinar a manutenção de, ao menos, 80% dos servidores em atividade, com a determinação ao Sindicato de manterem em funcionamento todas as atividades essenciais e necessárias à manutenção da regularidade do ensino”.
O site vai ouvir o próprio prefeito e também o Sindsul, sindicato que representa os professores, para saber que ações serão adotadas a partir da liminar concedida (CLIQUE AQUI e leia a decisão na íntegra).