Publicada em 04/08/2023 às 11h23
Porto Velho, RO – A 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, no estado de Rondônia, proferiu decisão judicial a respeito da prestação de contas anual do Partido da Mobilização Nacional - PMN referente ao exercício financeiro de 2022. O Promotor Eleitoral do Estado de Rondônia atuou como fiscal da lei no caso.
Após o término do prazo legal para a apresentação das contas anuais, o processo foi autuado automaticamente pelo Sistema SPCA para a prestação de contas do partido. O Partido foi citado para prestar as contas, mas não o fez, deixando o prazo transcorrer em branco.
A unidade técnica que analisou o caso manifestou-se pela não prestação de contas do partido. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela não prestação de contas.
A prestação de contas é uma obrigação constitucional e legal dos partidos políticos, e o PMN, ao não cumprir com esse dever, desrespeitou os preceitos constitucionais. Mesmo quando não há recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, os partidos são obrigados a apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
O prazo para a prestação de contas anual, segundo o art. 28 da Resolução TSE 23.604/2019, é até 30 de junho do ano subsequente. Mesmo quando não há movimentação financeira, a prestação de contas de um partido é simples, exigindo apenas uma declaração que demonstre a ausência de movimentação.
De acordo com o art. 47 da mesma resolução, a falta de prestação de contas acarreta ao órgão partidário a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, o órgão partidário fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes desses fundos que lhe foram entregues, distribuídos ou repassados.
Diante da não prestação de contas pelo PMN, o Juiz Eleitoral da 29ª Zona de Rolim de Moura decidiu julgar as contas não prestadas e determinou a suspensão do repasse de eventuais cotas do fundo partidário até que as contas sejam devidamente prestadas.
Com o trânsito em julgado da decisão, o lançamento no Sistema de Informação de Contas Eleitorais e Partidárias será realizado, e será publicado um edital no Diário da Justiça Eletrônico com as informações do partido, a esfera de abrangência do órgão partidário, o exercício financeiro correspondente e a data do trânsito em julgado da decisão. O órgão do Ministério Público Eleitoral será intimado, e as esferas partidárias superiores também serão comunicadas, se houver.
Essa decisão judicial reforça a importância do cumprimento das obrigações legais por parte dos partidos políticos, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos e na prestação de contas à Justiça Eleitoral.