Publicada em 15/08/2023 às 14h01
O Exército Brasileiro repassou ao Ministério Público Federal (MPF) dados sobre os registros de armas e munições de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nos municípios de Rondônia. A instituição também forneceu informações sobre as ações realizadas para fiscalização dos registros concedidos e do arsenal (armas e munições) adquirido pelos CACs no estado. As respostas foram obtidas após instauração de inquérito civil por parte do MPF.
Em setembro do ano passado, o MPF solicitou informações ao Comando da 12ª Região Militar, da qual Rondônia faz parte, sobre a quantidade de registros de CACs concedidos no estado, com indicação do quantitativo geral e por município. Também quis saber, de forma discriminada, quantos registros foram concedidos às categorias de colecionadores, atiradores ou caçadores, por município; quantos registros foram destinados à área urbana e quantos à área rural; e qual é o arsenal de armas e munições disponíveis aos CACs em cada município do estado.
Além disso, o Ministério Público pediu esclarecimentos detalhados sobre a fiscalização do Exército em relação à utilização do armamento e da munição; a existência ou não de um instrumento preventivo para verificar eventual desvio de armas e munições de CACs para terceiros; e a metodologia para controlar a utilização da munição adquirida pelos CACs; entre outros dados. As informações repassadas pelo Exército estão sob sigilo no MPF.
Histórico – O inquérito civil foi instaurado após a divulgação de reportagem jornalística segundo a qual o Exército teria informado, via Lei de Acesso à Informação, que desconhecia o tamanho do arsenal de CACs em cada cidade brasileira. A investigação foi aberta para verificar como as Forças Armadas faziam o controle e qual o quantitativo total de armas e munições em circulação por meio dos CACs.
Com o repasse dos dados ao MPF e considerando as recentes mudanças normativas, que transferiram do Exército para a Polícia Federal a atribuição do controle e da fiscalização do registro e arsenal de CACs (Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023), o inquérito civil perdeu o objeto e, com isso, será arquivado.