No documento, é recomendada a adoção das providências necessárias para manter atualizadas, junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), as informações sobre os profissionais de saúde que atuam em suas unidades.
A necessidade de expedir a Notificação Recomendatória Circular n. 001/2023/GPEPSO (cuja íntegra pode ser lida neste link) surgiu em meio à atuação fiscalizatória do MPC, que, apurando possível irregularidade, se deparou com a defasagem dos registros de parte das unidades de saúde dos entes jurisdicionados junto ao CNES.
Os gestores têm o prazo de 30 dias, a partir da notificação, para informar as providências tomadas para atender a recomendação. O CNES pode ser consultado por qualquer cidadão, que pode acessá-lo neste endereço: https://cnes.datasus.gov.br.
O QUE É
Gerido pelo Ministério da Saúde (MS), o CNES é um cadastro nacional de preenchimento obrigatório para todos os estabelecimentos que operam no setor, sejam eles públicos ou privados, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Portaria/MS n. 1.646/2015, além de manter registro atualizado sobre a estrutura, recursos físicos, serviços e trabalhadores, o CNES tem como finalidades informar a população sobre esses dados.
Visa também fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.