Publicada em 25/08/2023 às 09h41
Porto Velho, RO – Na última sexta-feira, dia 21 de agosto de 2023, a Juíza de Direito Anita Magdelaine Perez Belem proferiu sentença no processo nº 7008124-08.2021.8.22.0007, em trâmite na Comarca de Cacoal, Rondônia. O Ministério Público do Estado de Rondônia havia apresentado denúncia contra o vereador Valdomiro Corá, também conhecido como "corazinho", acusando-o de ameaçar causar mal injusto e grave à vítima Mário Angelino Moreira, conhecido como Jabá Moreira, ex-vereador da cidade.
A denúncia baseou-se em fatos ocorridos em março de 2021, quando o denunciado, por meio de mídias sociais, especialmente em grupos de WhatsApp, ameaçou causar lesões corporais à vítima Mário Angelino Moreira, devido a desentendimentos relacionados a divergências políticas. Durante uma discussão no grupo "MPC Mov Popular", o denunciado dirigiu-se à vítima com ameaças, incluindo a frase "tô indo cortar a língua do zaba", acompanhada de uma imagem de um sujeito segurando um facão, causando temor na vítima.
O MP/RO postulou a condenação do réu com base na denúncia, enquanto a defesa requereu sua absolvição. A decisão da juíza foi fundamentada na tipificação do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, considerando que os elementos probatórios apresentados nos autos sustentaram a procedência da denúncia.
A sentença destacou que o crime de ameaça não requer a concretização do mal prometido, bastando que a ameaça seja séria e idônea para infundir temor na vítima. A prova da autoria foi sustentada por meio de depoimentos e da apresentação de uma captura de tela da conversa em que a ameaça foi proferida.
Diante disso, a juíza julgou procedente a denúncia e condenou Valdomiro Corá pela prática do crime tipificado no artigo 147 do Código Penal.
Quanto à dosimetria da pena, considerando as circunstâncias e os antecedentes criminais do réu, fixou a pena-base em 01 (um) mês de detenção. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que consistirá em prestação de serviço comunitário de 60 horas no Batalhão de Polícia Militar de Cacoal ou pagamento da prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, com a possibilidade de parcelamento.
A sentença também destacou que a vítima sentiu-se atemorizada pelas ameaças e representou criminalmente contra o réu, evidenciando a ocorrência do delito. Ao fim, foi concedido prazo para que o réu possa apresentar recurso inominado, e após o trânsito em julgado, serão tomadas as medidas necessárias para o cumprimento da pena.
A decisão reflete o entendimento da juíza de que a ameaça proferida pelo réu teve o potencial de causar temor à vítima, infringindo a liberdade psíquica desta, e que tal comportamento é passível de punição no âmbito legal.