Publicada em 14/08/2023 às 11h17
A Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, através da Auditoria Tributária, informa que o prazo para a entrega da Declaração do ITR – Imposto Territorial Rural (DITR) será de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.151 de 11 de julho de 2023, bem como, todos os procedimentos para a apresentação.
O prazo para envio começa dia 14 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.
A DITR deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, acessível no site da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr
● Quanto ao Pagamento e Multa:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.151, o valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00, devendo ser pago em quota única, se o valor for inferior a R$100,00. Caso a Declaração não for entregue até o próximo dia 29 de setembro, será cobrada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Outras regras estão detalhadas na mesma Instrução Normativa.
Todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural devem seguir os parâmetros da tabela do VTN – Valor da Terra Nua publicado pela Receita Federal:
Exercício | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2023 | R$17.798,49 | R$12.177,91 | R$9.357,63 | R$7.494,10 | R$5.620,58 | R$3.747,05 |