Publicada em 14/08/2023 às 15h17
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas de Rondônia emitiu uma decisão que mantém a Tutela Antecipatória inibitória relacionada a um edital de Pregão Eletrônico no Município de Nova Mamoré. A decisão impõe medidas a serem tomadas pelos responsáveis mencionados no documento.
O prefeito do Município de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, o Secretário Municipal de Saúde, Arildo Moreira, e a Pregoeira do Município, Marta Dearo Ferreira, foram notificados para suspender o andamento do edital do Pregão Eletrônico n. 009/PMNM/2023. A decisão do Tribunal de Contas se baseia em possíveis irregularidades apontadas nos itens II a IV do documento.
As irregularidades abordam vários aspectos do processo de contratação e elaboração do edital. O prefeito, secretário de saúde e a pregoeira são solicitados a apresentar suas justificativas e defesas acompanhadas da documentação pertinente em relação às seguintes questões:
A autorização e processamento do procedimento de contratação, estudo técnico preliminar e termo de referência para serviços privados de saúde em complementação ao público, sem justificativa suficiente e em desacordo com leis e regulamentos.
Falha em conferir prioridade de contratação a entidades beneficentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), violando disposições constitucionais e legais.
Ausência de comprovação da vantajosidade da contratação, infringindo princípios de eficiência e economicidade.
Autorização para prosseguir com o procedimento licitatório sem recursos orçamentários suficientes, contrariando normas orçamentárias e de transparência.
Falha em indicar a forma de atendimento de demanda remanescente àquela contratada, desrespeitando os princípios da universalidade e integralidade da assistência.
Os responsáveis têm um prazo de 15 dias para apresentar suas defesas e justificativas, acompanhadas da documentação necessária. O Tribunal também determina medidas para a notificação dos envolvidos, incluindo a possibilidade de utilização de meios de Tecnologia da Informação (TI) e aplicativos de mensagem instantânea para comunicação de atos processuais.
A decisão também prevê que, após o prazo das defesas, os autos serão encaminhados para análise e continuidade do processo, podendo ser realizadas diligências para instrução do caso.
A decisão foi emitida pelo Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, relator do caso, em 11 de agosto de 2023, em Porto Velho.
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