Publicada em 29/08/2023 às 10h04
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) Emite Decisões Sobre Prestação de Contas de Partidos Políticos
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emitiu recentemente decisões relacionadas à prestação de contas de diversos partidos políticos, referentes ao exercício de 2022. As decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior. A seguir, apresentamos um resumo das deliberações caso a caso:
01) Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Cacoal/RO O juiz eleitoral Anita Magdelaine Perez Belém julgou as contas anuais do PTB em Cacoal/RO como não prestadas, referentes ao ano de 2022. A decisão foi baseada no artigo 45, IV, "a", da Resolução do TSE n. 23.604/2019. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário até a regularização das contas.
02) União Brasil (ex-Democratas) de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais do DEMOCRATAS - Diretório Municipal de Ji-Paraná e seu representante legal AFFONSO ANTONIO CANDIDO como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
03) Patriota de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais do PARTIDO PATRI - PATRIOTA e seu representante legal EVERTON ALMERI ESTEVES da Direção Municipal de Ji-Paraná-RO como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
04) PMN de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN) e os representantes legais EDMAR RODRIGUES LOPES e VALDIR LOURENCO DOS SANTOS da Direção Municipal em Ji-Paraná-RO como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
05) Solidariedade de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais da COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JI-PARANA e os representantes legais JURANDIR DIAS DA SILVA e LICOMEDIO PEREIRA DA SILVA como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
06) PTC de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais do PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC), Direção Municipal de Ji-Paraná-RO, como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
07) PSDB de Ji-Paraná O juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior julgou as contas anuais do Partido PSDB-Diretório Municipal de Ji-Paraná e seu representante legal RONIVON FERREIRA MATOS como não prestadas, referentes ao exercício de 2022. Foi determinada a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
As decisões foram baseadas no artigo 45, IV, "a", da Resolução do TSE n. 23.604/2019. Os partidos e seus representantes legais foram considerados em falta na prestação de contas, resultando na perda do direito aos fundos mencionados. As deliberações foram emitidas pelo juiz eleitoral Edewaldo Fantini Júnior e as determinações legais seguirão o trâmite previsto.