Publicada em 17/08/2023 às 10h31
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) emitiu decisões referentes à prestação de contas de quatro partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2021. As decisões afetaram os direitos de recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e foram emitidas pelos juízes eleitorais Lucas Niero Flores e Roberto Gil de Oliveira. A seguir, são detalhadas as decisões:
1. Partido Socialista Brasileiro (PSB) - Unidade Eleitoral Nova Mamoré/RO
O Diretório Municipal/Comissão Provisória do PSB teve suas contas do exercício financeiro de 2021 julgadas como "não prestadas" pelo juiz eleitoral Lucas Niero Flores. A decisão implicou na perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme a base legal mencionada.
2. Partido Democracia Cristã (DC) - Unidade Eleitoral Guajará-Mirim/RO
Da mesma forma, o Diretório Municipal/Comissão Provisória do Partido Democracia Cristã (DC) teve suas contas do exercício financeiro de 2021 julgadas como "não prestadas" pelo juiz eleitoral Lucas Niero Flores. A decisão resultou na perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, seguindo a mesma base legal.
3. Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - Unidade Eleitoral Nova Mamoré/RO
O Diretório Municipal/Comissão Provisória do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também teve suas contas do exercício financeiro de 2021 julgadas como "não prestadas" pelo juiz eleitoral Lucas Niero Flores. Consequentemente, o partido perdeu o direito ao recebimento das quotas dos fundos mencionados, de acordo com a base legal citada.
4. Partido Progressista (PP) - Unidade Eleitoral Itapuã do Oeste/RO
O Partido Progressista (PP) teve suas contas do exercício financeiro de 2022 desaprovadas pelo juiz eleitoral Roberto Gil de Oliveira. A desaprovação se fundamentou no "art. 45, inciso III, alínea 'a', da Resolução TSE n. 23.604/2019". Não foram aplicadas custas nem honorários advocatícios.
Essas decisões refletem a atuação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no cumprimento das normativas eleitorais relacionadas à prestação de contas dos partidos políticos. Conforme os processos atinjam o trânsito em julgado, as providências cabíveis serão tomadas, incluindo o registro das decisões nos sistemas pertinentes e o arquivamento dos autos.