Publicada em 15/08/2023 às 14h59
O ministro Cristiano Zanin, recém-chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista em ação de análise do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que provocou a suspensão temporária das ações da revisão da vida toda. A apreciação da questão foi iniciada em plenário virtual na última sexta-feira (11/8). Agora, com o pedido de vista, Zanin tem 90 dias para devolvê-lo.
A regra, que passou na Corte, em 2022, por seis votos a cinco, determina que a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
O INSS, no entanto, recorreu da decisão e o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos casos até que o mérito seja julgado.
A alegação do INSS no recurso com o pedido de suspensão foi de que o instituto não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios, entre ativos e inativos.
Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento.
O ministro Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas alegou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
Com a decisão do STF na ocasião, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo da aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo da contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.
As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, segundo as 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
Conforme o INSS, a mudança deve ter custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.