Publicada em 22/09/2023 às 14h13
A respeito da suspensão do trâmite de pagamentos de créditos, seja por pedidos de natureza humanitária, seja por adesão a pagamento mediante requisição de pequeno valor – RPV NO PRECATÓRIO REQUISITÓRIO N. 0000903-22.2018.8.22.0000 (HORA EXTRA).
O SINDICATO DOS TRABALHADORES, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E TRANSPOSTOS PARA OS QUADROS DA UNIÃO, NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINJUR, vem a público apresentar o presente INFORMATIVO a respeito da determinação de suspensão de pagamentos dos créditos inscritos nos autos de Precatório nº 0000903-22.2018.8.22.0000, em razão dos seguintes fatos:
1. O então Presidente do TJRO, Desembargador Walter Waltemberg de Oliveira, proferiu decisão vinculada ao mencionado precatório, entendendo que deveriam ser feitas alterações na decisão proferida em 1º grau, tanto no que se refere à exclusão de grupos de servidores, por não se ajustarem à jornada de trabalho comum que deu origem ao direito ao crédito inscrito e bem assim nos critérios de apuração dos valores devidos e estabeleceu os parâmetros de cálculos que julgou corretos.
2. O atual Presidente do TJRO, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, entendendo não terem sido observados os parâmetros estabelecidos pelo gestor anterior, determinou que houvesse o saneamento do feito, mediante a realização de novos cálculos, na forma como determinado anteriormente e que fossem suspendidos os trâmites de análises de requerimento de pagamento dos créditos inscritos, seja pelo fundamento humanitário, seja em razão de adesão aos critérios de requisições de pequeno valor – RPVs.
3. O SINJUR está providenciando a elaboração dos cálculos, com a observância dos critérios estabelecidos, mas constatou que necessitava ter acesso a informações de todos os servidores, em especial, de todos os pagamentos anteriormente feitos, para a conclusão efetiva destes cálculos.
4. O SINJUR encaminhou requerimento ao TJRO solicitando o fornecimentos destas informações faltantes e está envidando os esforços para a apreciação deste requerimento com a urgência que o caso requer e, então, poderá efetivamente concluir os novos cálculos.
5. A Diretoria do SINJUR entende que a atual situação está a causar angústia e transtornos aos servidores credores destes créditos, em especial aos que, infelizmente, estão a preencher os requisitos de pedidos de natureza humanitária, mas registra que está trabalhando para finalizar e dar encaminhamento efetivo a esta demanda, mas que está a depender da prestação das informações já requeridas ao TJRO, o mais breve possível.
6. Por fim, para bem esclarecer os fatos, após à conclusão dos cálculos e o devido protocolo em Juízo, deverá ser aberto prazo, para análise de verificação de correção dos valores apurados, para a Procuradoria Geral do Estado – PGE e não temos como estabelecer ou especular em que tempo este órgão jurídico estatal concluirá esta tarefa.
Estas são as informações essenciais a serem apresentadas neste informativo, neste primeiro momento, mas apresentaremos os esclarecimentos necessários nos casos que se fizerem necessários.
Porto Velho – RO, 21 de setembro de 2023.
A DIRETORIA ADMINISTRATIVA