Publicada em 19/09/2023 às 09h45
O Juízo da Vara da Fazenda Pública condenou o Governo de Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais a dois filhos de um detento (acusado de roubo e porte ilegal de arma), que tinha 27 anos na época e que foi morto com um tiro dentro do presídio Ênio Pinheiro, em 2015, durante um princípio de motim.
Em um processo anterior, a mãe das crianças já havia ganhado na Justiça o direito ao recebimento de outra indenização no valor de R$ 20 mil, além de uma pensão mensal de um salário mínimo. As crianças, no entanto, não haviam sido incluídas no cálculo da sentença, porque ainda não tinham sua paternidade reconhecida pelo falecido.
Cada um dos dois filhos menores do detento morto receberá pouco mais de R$ 27 mil. Na petição inicial, os advogados pediram uma indenização de quase R$ 350 mil. Cabe recurso da decisão.
O Motim
A morte do detento foi alvo de investigação. O tiro foi disparado por um agente penitenciário que alegou legítima defesa. O detento estava em uma cela com outros reeducandos, ameaçando derrubar o portão e "cortar a cabeça dos agentes".
A ameaça, segundo o agente, justificou a utilização de munição letal. A derrubada do portão daria acesso aos detentos ao pavilhão dos presos isolados, pertencentes a uma facção criminosa, o que aumentaria a rebelião ou poderia transformar o motim em um novo massacre.
No entanto, segundo o Juízo, '(...) não há provas nos autos de que os detentos teriam, de fato, entrado em contato direto com os agentes, tendo ficado apenas nas ameaças verbais e na violência pela qual os detentos se manifestavam nos portões, afastando tal premissa. Além disso, foi informado pelas testemunhas que, nesse tipo de situação, o regulamento prevê a abordagem verbal e a utilização de armas não letais antes mesmo do uso de armas letais.