Publicada em 05/09/2023 às 09h33
A ex-prefeita Heloísa Helena Bertoletti de Primavera de Rondônia, conseguiu reverter uma condenação por improbidade administrativa, aplicada pela 1ª. Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, por contratações irregulares de servidores municipais.
Heloísa foi condenada ao ressarcimento dos danos causados ao erário por conta das contratações, pagamento de multa civil, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, e proibição de contratação com o serviço público por 5 anos.
Dentre as acusações estavam a nomeação de zeladoras em quantidade superior, ausência de expedição de portarias de nomeação e exoneração de servidores, não exigência de apresentação de documentos das servidões nomeadas, desvio de função, dentre outras.
Após analisar detidamente as justificativas apresentadas pela ex-prefeita, o relator do processo, desembargador Hiran Marques, da 2ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, considerou que não houve dolo ou má fé e lesão ao erário e afastou a tese de improbidade administrativa.
Segundo o desembargador, “o que se extrai dos autos, em verdade, é a imperícia e inabilidade da Gestora Pública quanto às limitações ínsitas à Administração Pública, mas que, não raro, não são observadas, em razão da baixa instrução dos Agentes Políticos, especialmente nos pequenos municípios do Interior do Estado”.
E finaliza: “Logo, mesmo que tenha havido irregularidade, tal proceder não assume contorno de improbidade administrativa como pretende o Ministério Público, porque as irregularidades só caracterizam improbidade quando a conduta, além de ferir os princípios constitucionais da Administração Pública, é realizada com a má-fé comprovada do administrador”.