Publicada em 27/09/2023 às 11h34
Porto Velho, RO – Na última sexta-feira, 22 de setembro de 2023, o ex-prefeito de Alvorada do Oeste/RO, Raniery Luiz Fabris, foi condenado por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram os Princípios da Administração Pública. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Luis Delfino Cesar Júnior.
O Ministério Público havia proposto uma Ação Civil Pública contra Raniery Luiz Fabris, alegando que ele cometeu atos dolosos de improbidade administrativa, em desacordo com a Lei nº 8.429/92. O juiz Luis Delfino Cesar Júnior julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a prática dos atos ímprobos.
Como resultado da condenação, Raniery Luiz Fabris teve os seguintes tipos de sanções impostas:
Suspensão dos direitos políticos por 08 anos.
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado.
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 08 anos.
Além disso, a parte requerida foi condenada ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor das custas atualizadas.
A decisão também estabeleceu prazos para a interposição de recursos. Caso haja apelação, a parte contrária deve apresentar resposta em 15 dias, e em caso de recurso adesivo, a parte contrária também tem 15 dias para contrarrazões.
Após o trânsito em julgado da sentença, o processo será cadastrado no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com essa decisão judicial, Raniery Luiz Fabris enfrentará as consequências legais pelos atos de improbidade administrativa cometidos durante seu mandato como prefeito de Alvorada do Oeste/RO.
O caso segundo o MP
O Ministério Público do Estado de Rondônia moveu uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra Raniery Luiz Fabris, ex-prefeito de Alvorada do Oeste/RO. A acusação alega que o réu cometeu atos de improbidade administrativa ao infringir princípios contidos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, buscando a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 12, I, II e III, da mesma lei.
A denúncia do Ministério Público destaca que, durante o período em que Raniery Luiz Fabris ocupou o cargo de prefeito, ele decretou estado de emergência por meio do decreto 003/2013, com o objetivo de realizar compras sem a necessidade de licitação. Durante os noventa dias de vigência desse decreto, foram realizadas 96 compras diretas, incluindo serviços e materiais, totalizando um montante de R$ 1.190.131,10, destinados a várias secretarias municipais.
Além disso, o ex-prefeito teria contratado o fornecimento de combustível sem seguir os procedimentos licitatórios adequados, em benefício da empresa Amazonas Comércio de Combustíveis. A acusação afirma que Raniery Luiz Fabris comprou cerca de 18.000 litros de combustível em seu nome, sem licitação. Posteriormente, tentou legitimar essa ação ímproba ao iniciar um procedimento licitatório (Procedimento Licitatório de nº 258/2014) que simulou uma desistência do lote 001/14, aquisição de combustível, apenas para dispensar a licitação no Processo nº 546/2014, beneficiando a empresa Amazonas Comércio de Combustíveis LTDA EPP e "quitar" a dívida.
A acusação também menciona a omissão do controle interno do Município em vários procedimentos de dispensa, incluindo o uso de dinheiro público para abastecer veículos particulares, o que teria levado ao enriquecimento ilícito do ex-prefeito.
O réu apresentou sua defesa preliminar e contestação, contestando as acusações. Durante o processo, foram realizadas audiências de instrução em várias datas. Nas alegações finais, o Ministério Público reiterou seu pedido de condenação, argumentando que havia evidências de dolo do agente, nexo causal entre as ações do réu e o prejuízo ao erário, bem como a violação dos princípios da administração pública. Por sua vez, a defesa do réu alegou prescrição intercorrente e defendeu a regularidade do decreto 003/2013, além de negar a existência de dolo e prejuízo ao erário.