Publicada em 14/09/2023 às 14h31
O Juízo da 1ª. Vara Cível de Jaru condenou um ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Governador Jorge Teixeira, à perda da função pública, multa, proibição de contratação com o serviço público pelo prazo de oito anos e ainda à devolução da quantia de R$ 581,18 mil, desviados durante dois anos de sua gestão.
O ex-gestor já foi condenado por peculato em outra ação movida pelo Ministério Público estadual por fazer uso da chave e senha das contas bancárias da autarquia e realizar transferências irregulares para sua própria conta, de seus familiares, de seu funcionário e outras pessoas físicas e jurídicas. As fraudes foram denunciadas na época por um contador do Município. A fraude foi descoberta e denunciada por um contador do Município.
Segundo a denúncia do MP, o ex-presidente da autarquia desviava dinheiro desde o ano de 2016, quando se verificou um rombo de R$ 165.672,19; os desvios continuaram ocorrendo no ano de 2017 (no valor de R$ 224.018,41); e de janeiro a setembro/2018, o desvio foi de R$ 224.018,41. No total, o requerido se apropriou de R$ 581.183,81, de recursos do Instituto, valor esse a se devolvido previsto na sentença. O ex-presidente confessou os ilícitos em juízo.
As transferências indevidas para a própria conta do requerido e à da esposa, de um irmão e a algumas pessoas jurídicas. O ex-presidente disse em Juízo que se arrependeu pelos desvios e hoje trabalha como pedreiro, auferindo salário mensal de R$ 1.800,00 e que nunca mais retornará ao serviço público. Ele foi preso em dezembro de 2018, na cidade de Ji-Paraná por policiais civis de Jaru.