Publicada em 13/09/2023 às 10h04
O Juízo da 1ª. Vara Criminal de Porto Velho absolveu o ex-vereador Jair Ramires e outros sete servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semusb), supostamente envolvidos em um esquema de fraudes em locação de veículos e máquinas pesadas para serviços remoção mecanizada, ajardinamento, urbanização básica, apoio aos mercados e feiras, encascalhamento e limpeza na zona urbana de Porto Velho.
O alvo da operação foi a celebração de quatro contratos, nas quais o Município figurava com a responsabilidade pelo abastecimento dos veículos e equipamentos contratados. As investigações feitas pelo Tribunal de Contas apontaram que o volume de horas de trabalho consignado nos relatórios era maior do que a quantidade de horas que a máquina conseguia produzir com o volume de combustível que fora fornecido.
As contratações foram objetos do Pregão n. 040/2010/CML/SEMAD/PVH, que tinha como finalidade formar ata de registro de preços acerca de locação de maquinário para execução de obras urbanas e rurais para as secretarias municipais. O edital foi considerado legal e determinou à Prefeitura que adotasse procedimentos administrativos, inclusive horímetros nos equipamentos, para dar mais transparência aos contratos e permitisse uma auditagem mais fácil do que era pago (de acordo com o que era feito).
Apesar do cumprimento das medidas, não houve o controle necessário. Segundo o Juízo, a Secretaria não possuía pessoal suficiente para fiscalização e sem capacidade técnica. “(...) verificou-se que a maior parte dos servidores que compunham a comissão de fiscalização eram pessoas com pouca instrução e sem qualquer tipo de qualificação fornecida pelo Ente municipal..”. Alguns dos membros sequer tinham conhecimento de que faziam parte de tal comissão.
Foi nessa incapacidade administrativa, dentre outras apontadas, que o Juízo decidiu pela absolvição dos acusados. “Verifico ainda que os relatos são extremamente semelhantes no que tangem aos apontamentos realizados em campo, sendo quase que uníssona a informação de que as fichas de horas trabalhadas eram preenchidas pelos trabalhadores atuantes nas obras, os chamados apontadores, muitas vezes em situações adversas, de forma manual, sem qualquer auxílio de meio informatizado”, cita o Juízo em outro trecho da sentença.
TCE
Sobre o relatório do Tribunal de Contas que apontou os supostos desvios, o Juízo levou em conta as condições a que os trabalhadores eram submetidos na hora do preenchimento das planilhas. “(...) embora as anotações realizadas pelas equipes de trabalho da SEMUSB não satisfaçam os requisitos exigidos pelo TCE, os apontamentos eram realizados, repisa-se, sob condições precárias”, diz outro trecho da sentença.
Sobre as supostas adulterações das planilhas, o Juízo e com base no relatório do TCE, a ocorrência da suposta adulteração dos controles diários de horas trabalhadas na SEMUSB não restou verificada.
Já em relação à acusação de falsificação e exasperação de horas informadas nas fichas de campos, o Juízo disse não ser plausível. Isso porque a Prefeitura, através da Semad, implantou um sistema de controle de combustível, apesar desse sistema não ter sido alimentado de forma regular e correta. “Ou seja, a acusação embasa-se em um sistema de controle de combustível em fase de implantação”, diz a sentença.
Por último, o Juízo da 1ª. Vara Criminal esclareceu que a metodologia utilizada pelo Tribunal de Contas era um caso novo dentro da Corte, sendo a primeira vez que essa técnica para cálculo de dano era utilizada. “(...) Pois bem, como se vê das declarações da respeitável testemunha, a própria comissão do TCE carecia de experiência nesse tipo de análise, uma vez que os dados são extremamente técnicos, que necessitam de conhecimento específico”.
E por fim: “Com todo o respeito que é devido ao trabalho realizado pela Comissão de Inspeção, bem como aos seus integrantes, verifico os dados lançados no relatório de inspeção, que foram cruciais para o embasamento da denúncia, pendem de um estudo técnico de grau superior, aliado ainda à ausência de constatações in loco. fato este que eiva de incontestável dúvida em relação ao apurado”.
Ao finalizar, o Juízo ainda deixa claro que na denúncia não consta nada que comprove o intuito de obter vantagem em proveito de si ou de terceiros, em detrimento a coletividade, “havendo, pelo contrário, provas testemunhais que indicam que os equipamentos locados eram utilizados para a realização de diversos serviços no município, zona urbana e rural, não resultando, a priori, em prejuízo a Administração Pública”.