Publicada em 04/09/2023 às 11h13
A Justiça de Rondônia julgou improcedente uma ação penal proposta pelo ministério público contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Alex Redano, sua esposa Carla Redano, atual prefeita municipal, e contra ex-dirigentes de uma associação, ao argumento de que ao tempo em que o mesmo exercia o mandado de vereador pelo município de Ariquemes/RO, foi destinado recurso de emenda parlamentar para uma associação ao qual tinha ligação, denominada Sol Nascente, não sendo prestada as contas do serviço social tema do convenio.
A defesa do parlamentar realizada pelo advogado Nelson Canedo, sustentou que alguns delitos imputados estavam prescritos e outros não restaram caracterizados, seja pela falta de demonstração da autoria ou da materialidade delitiva. Por fim, juntou aos autos as prestações de contas que o MP alegou não terem sido prestadas frente a prefeitura municipal.
Após o término da instrução da causa o próprio MP pediu a absolvição dos envolvidos.
Ao sentenciar o caso, a magistrada Larissa Lima disse que apesar de haver algumas falhas na prestação de contas, estas restaram demonstradas, e que aliada a falta de demonstração da autoria, a absolvição era o único caminho a ser seguido.