Publicada em 16/09/2023 às 09h21
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso solicitado pela defesa da cantora Lexa que pedia para que seus bens não fossem penhorados em razão de uma dívida de seu companheiro, o funkeiro MC Guimê.
Em março deste ano, durante o programa A Hora da Venenosa, a Record TV divulgou que a Justiça já havia autorizado o bloqueio de parte do dinheiro da artista.
O processo sofrido pelo cantor o condenou ao pagamento de quase R$ 3 milhões após o não cumprimento das parcelas de um imóvel de luxo em Alphaville, na região metropolitana de São Paulo, adquirido em 2016.
Na ocasião - ainda na época na qual o casal estava separado após o cantor se envolver em um caso de importunação sexual - a reportagem questionou o modelo de casamento definido por eles.
Os funkeiros, que namoravam desde 2015, se casaram em um regime de comunhão universal de bens, quando as dívidas e bens adquiridos antes e durante a união pertencem ao dois. A união oficial aconteceu em maio de 2018.
O bloqueio de parte dos bens da cantora foi decidido para pagar a dívida de Guimê. Ainda segundo a reportagem da época, a Justiça também decidiu que Lexa teria 30% dos rendimentos mensais penhorados.
Após a decisão, a defesa da cantora entrou com um recurso alegando que ela "não participou do contrato celebrado entre seu ex-cônjuge" e que "não tem responsabilidade pela dívida de seu ex-cônjuge".
Há cerca de um mês, em 18 de agosto, o juiz Bruno Paes Straforini, responsável pelo processo, julgou improcedente as justificativas e permaneceu com a decisão anterior.
Ainda no processo, Lexa foi condenada a arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios, que representa cerca de 10% do valor da causa.