Publicada em 02/10/2023 às 10h08
No último domingo, 1 de outubro, foram realizadas as eleições para o Conselho Tutelar em Cacoal, a exemplo do que ocorreu em todo o país. Os novos conselheiros tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024. Os membros eleitos foram Amanda Carolina, Carmen Fernandes, Ozeias Pacífico, Sueli Horário e Sueli Simões
Apesar de o voto ser facultativo, muitos eleitores participaram do pleito para a escolha dos novos membros do Conselho. Estavam aptas a votar todas as pessoas acima de 16 anos, desde que seu título de eleitor estivesse regular.
O pleito é organizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em conjunto com os conselhos municipais, e é fiscalizado pelo Ministério Público. A Justiça Eleitoral oferece apoio, como a disponibilização de urnas eletrônicas.
A eleição deste ano foi marcada por uma forte mobilização da sociedade civil. Na última semana, políticos e artistas incentivaram a votação por meio de publicações em suas redes sociais.
Essa foi a primeira vez que as eleições foram realizadas por urnas eletrônicas em todo o território nacional. A medida foi adotada após a aprovação de uma resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para auxiliar no pleito.
A resolução atendeu a um pedido do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros tutelares acompanham os menores em situação de risco e decidem, em conjunto, a melhor medida de proteção para cada caso. O exercício da função de conselheiro é um serviço público relevante, e é essencial que seja exercido por pessoas idôneas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme o estatuto, deve existir, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal. Este órgão, integrante da administração pública local, é composto por cinco membros eleitos pela população para um mandato de quatro anos. Para se candidatar, são exigidos: reconhecida idoneidade moral, idade mínima de 21 anos e residência no município.
Os conselheiros tutelares trabalham em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA determina que suspeitas ou confirmações de maus-tratos contra crianças ou adolescentes sejam obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. Qualquer cidadão pode acionar o conselho e fazer uma denúncia, até mesmo de forma anônima.
De acordo com o artigo 136 do ECA, o Conselho Tutelar tem a responsabilidade de atender crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido violados, seja por ação ou omissão da sociedade, Estado, pais ou responsáveis.
O afastamento do menor do convívio familiar é uma competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de um pedido do Ministério Público ou de alguém com legítimo interesse. Se o Conselho Tutelar perceber a necessidade de afastamento, comunicará o fato ao Ministério Público, justificando sua decisão.