Publicada em 20/10/2023 às 15h01
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu um acórdão que julga ilegal o edital de Pregão Eletrônico nº 013/2021, bem como os atos dele decorrentes (Ata de Registro de Preços nº 03/2021 e contratações relacionadas) referentes aos serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões em regime de horas-máquina, pelo Município de Candeias do Jamari/RO. A decisão foi tomada em unanimidade pelos Senhores Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas.
A inspeção especial foi conduzida pela equipe técnica designada pelas Portarias nº 406/2021 e 431/2021, com o objetivo de verificar a regularidade das contratações e os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras do município.
Conforme o acórdão, ficou evidenciado que as contratações não estavam em conformidade com as leis nº 10.520/02, 8.666/93, 4.320/64 e demais legislações correlatas. Isso resultou em indícios de dano ao erário no valor de R$45.751,21 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos).
Além disso, diversas autoridades e a empresa A. N. de Souza Construções e Terraplanagem Ltda. foram multadas de forma individualizada, de acordo com as irregularidades constatadas.
O ex-prefeito do município, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, recebeu uma multa no valor de R$4.860,00, e outros membros da gestão municipal também foram multados.
A empresa A. N. de Souza Construções e Terraplanagem Ltda. foi multada em R$4.860,00 devido ao seu envolvimento nas irregularidades.
Sancionados:
Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, ex-prefeito de Candeias do Jamari/RO: Multa de R$4.860,00.
Vinicius Felipe Messias de Queiroz, Secretário de Obras Adjunto e Presidente da Comissão de Fiscalização dos Serviços: Multa de R$4.860,00.
Gabriel Reis Rosa, Coordenador Territorial e Membro da Comissão de Fiscalização de Serviços: Multa de R$4.860,00.
Elielson Gomes Kruger, Controlador-Geral do Município de Candeias do Jamari: Multa de R$6.480,00.
A. N. de Souza Construções e Terraplanagem Ltda.: Multa de R$4.860,00.
O acórdão determina a notificação das autoridades responsáveis pelo município para adotarem medidas que visem à recomposição do erário, bem como a implementação de medidas administrativas para evitar a repetição das irregularidades.
Além disso, a Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal foram notificados para tomar conhecimento do caso e adotar as medidas necessárias.
A decisão também estabeleceu prazos para que os responsáveis comprovem o recolhimento das multas e adotem as medidas determinadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia.
O município de Candeias do Jamari agora terá que revisar suas práticas de contratação e fiscalização dos serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões, garantindo que as futuras contratações estejam em conformidade com as leis vigentes e os princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade.