Publicada em 18/10/2023 às 14h21
Foto - Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A idade núbil consiste na idade mínima exigida pelo Código Civil para que a pessoa possa casar, 16 anos.
Antes da Lei 13.811/2019, excepcionalmente, era permitido que fosse realizado o casamento antes da idade mínima, em caso de gravidez.
O presente Projeto de Lei visa estabelecer uma regulamentação específica para autorizar o casamento de menores de 18 anos a partir dos 16 anos, desde que haja o consentimento de um dos pais ou responsáveis legais, apenas. Esta iniciativa é fundamentada na necessidade de proporcionar aos jovens a possibilidade de tomar decisões relativas ao casamento, ao mesmo tempo em que se mantém salvaguardas para proteger seus direitos e interesses.
A adolescência é um período de transição em que os indivíduos começam a assumir responsabilidades e tomar decisões que impactarão o seu futuro. Compreendendo que a idade mínima para casamento é estabelecida em muitos sistemas legais, acreditamos que é pertinente oferecer aos jovens a oportunidade de se casar a partir dos 16 anos, desde que tenham o consentimento de pelo menos um dos pais ou responsáveis legais. Esta abordagem procura equilibrar a autonomia dos jovens com a necessidade de proteger seu bem-estar.
O consentimento parental é essencial para assegurar que o casamento seja uma decisão informada e que os interesses do menor sejam devidamente considerados. Ao exigir a autorização por escrito de um dos pais ou responsáveis legais, garantimos que a decisão de se casar seja tomada de forma responsável e consciente.
Importante ressaltar que, apesar desta lei flexibilizar racionalmente o casamento a partir dos 16 anos, ela não anula as demais exigências legais para a celebração do matrimônio. Outros requisitos legais, como o livre consentimento dos cônjuges, a ausência de impedimentos legais e o cumprimento dos procedimentos de registro, ainda devem ser rigorosamente observados.
A presente proposta foi construída com a intenção de equilibrar as necessidades dos jovens de exercer sua autonomia e a responsabilidade do Estado de garantir a proteção de seus direitos. Buscamos, assim, criar um ambiente legal no qual os jovens possam tomar decisões conscientes e informadas sobre o casamento, em consonância com as normas legais vigentes.
Diante do exposto, solicitamos aos nossos pares parlamentares o apoio a este Projeto de Lei, que visa a promover a proteção dos direitos dos jovens, ao mesmo tempo em que respeita as tradições e valores da sociedade.
Deputado Dr. Fernando Máximo