Publicada em 06/10/2023 às 10h13
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Marisa de Almeida proferiu sentença anulando a cassação do mandato do Vereador Naildon da Silva Pereira, em uma ação anulatória com pedido de liminar movida por ele contra a Câmara Municipal de Cacaulândia. A decisão se baseou em argumentos legais que questionaram a cassação do mandato do vereador após uma condenação criminal.
O caso envolveu a votação da Ata da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Cacaulândia, datada de 18/09/2023, e do Ato n.14/2023 do Presidente da Câmara dos Vereadores, Joviti Pereira dos Santos, que declararam a perda do mandato do Vereador Naildon da Silva Pereira. O vereador alegou que sua cassação foi ilegal, pois a pena criminal que havia recebido não justificava a perda do mandato de vereador.
Naildon da Silva Pereira foi eleito vereador do Município de Cacaulândia/RO nas eleições municipais de 2020. Ele era réu em uma ação criminal por supostamente ter cometido um crime enquanto ocupava o cargo de Diretor de Controle de Frota do Município de Cacaulândia, em 2014/2015. Foi condenado a uma pena de 10 meses e 25 dias de reclusão, além de 14 dias multa, em regime aberto, que foi substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade.
A juíza Marisa de Almeida fundamentou sua decisão no entendimento de que a perda do cargo público, função ou mandato eletivo, prevista no artigo 92 do Código Penal, só deve ocorrer quando o infrator ocupava esse cargo no momento da conduta criminosa. Portanto, a cassação do mandato do vereador foi considerada ilegal, já que a condenação penal não justificava a perda do cargo de vereador, uma vez que o crime teria sido cometido enquanto ele ocupava outro cargo.
A sentença da juíza Marisa de Almeida determina a anulação da votação da Ata da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Cacaulândia, bem como do Ato n.14/2023 que declarou a perda do mandato do Vereador Naildon da Silva Pereira. Com isso, o vereador foi autorizado a retomar o exercício do cargo de vereador no Município de Cacaulândia.
A decisão da juíza destacou a importância do respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e ressaltou que o Poder Judiciário não pode invadir o espaço reservado pela lei ao administrador em questões de mérito administrativo. Portanto, a cassação do mandato do vereador foi considerada ilegal e incompatível com a jurisprudência vigente.
A sentença proferida por Marisa de Almeida encerra a disputa judicial em torno da cassação do mandato do vereador Naildon da Silva Pereira, assegurando sua permanência no cargo de vereador no Município de Cacaulândia.
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