Publicada em 09/10/2023 às 09h17
Projeto que restringe venda de produtos odontológicos para uso profissional recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Fernando Máximo
Na última sessão da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei com o potencial de impactar significativamente o mercado odontológico foi aprovado.
A proposta tem como objetivo restringir a venda de produtos odontológicos de uso profissional ao consumidor final, estabelecendo regulamentações rigorosas para proteger a saúde bucal e garantir a qualidade dos serviços prestados.
Projeto de Lei 314/2020, de autoria da ex-deputada Patricia Ferraz (PL-AP), recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Fernando Máximo (União-RO), na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE). Agora, o texto seguirá para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços (CICS); Saúde (CSaude); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o projeto, produtos como aparelhos ortodônticos, resinas e materiais para clareamento dentário só poderão ser comercializados a dentistas registrados em conselho profissional e a acadêmicos do curso de odontologia que apresentem a carteira estudantil da instituição de ensino superior. A lista completa dos materiais odontológicos de uso restrito profissional será definida em resolução pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Um dos pontos cruciais do projeto é a autorização para a venda desses produtos, pois os estabelecimentos comerciais só poderão vendê-los se estiverem autorizados pela fiscalização sanitária, e a comercialização em vias públicas será estritamente proibida. Além disso, as empresas de comércio eletrônico serão obrigadas a ajustar seus sistemas para garantir a venda apenas a profissionais e estudantes verificados, por meio da conferência do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do número de matrícula em instituição de ensino.
O projeto também estabelece penalidades rigorosas para aqueles que venderem materiais odontológicos sem a devida autorização. Sendo assim, caso a proposta seja aprovada, os infratores poderão ser punidos com multa equivalente a dez vezes o valor do produto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Segundo o relator, deputado federal Fernando Máximo, “trata-se de proteção à saúde coletiva frente à possibilidade de consumidores sem informação adequada promoverem autocuidado odontológico, ou serem explorados por indivíduos mal-intencionados que se prestem a oferecer serviços odontológicos sem licença profissional”, afirma o congressista que deu parecer favorável ao projeto.
Agora, o Projeto de Lei 314/2020 segue o caminho legislativo, sendo avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços (CICS); Saúde (CSaude); e CCJC. Sua aprovação poderá ter um impacto significativo na indústria odontológica, promovendo maior controle e qualidade nos serviços prestados à população brasileira. A medida visa, acima de tudo, proteger a saúde bucal e o bem-estar dos pacientes em todo o país.