Publicada em 25/10/2023 às 15h17
Porto Velho, RO – Em uma decisão monocrática recente, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) revelou possíveis graves irregularidades na execução de contratos relacionados à coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos na cidade de Cacoal, Rondônia. Essa investigação apontou para indícios de superfaturamento, deixando em alerta a gestão pública municipal.
O processo em questão, de número 3.289/2020-TCE/RO, refere-se a uma inspeção especial realizada pelo TCE para analisar a regularidade dos contratos de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Os contratos foram celebrados entre o Município de Cacoal e empresas como a RLP – Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coletas de Resíduos Ltda e a Golden Ambiental e Construções EIRELI EPP.
Além disso, as autoridades responsáveis pela administração municipal, incluindo a ex-prefeita Glaucione Maria Rodrigues Neri e os então secretários municipais de Meio Ambiente, Leandro Soares Chagas e Francisco Nóbrega da Silva Filho, estiveram sob escrutínio, juntamente com as empresas contratadas.
Entretanto, a decisão monocrática de definição de responsabilidade emitida pelo conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra isentou o empreendimento RLP – Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coletas de Resíduos Ltda e o ex-secretário do Meio Ambiente Francisco Nóbrega da Silva Filho.
Uma das principais irregularidades apontadas no processo é o suposto superfaturamento dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos. A inspeção identificou que os contratos apresentavam indícios de preços acima do mercado, o que poderia ter causado um dano significativo aos cofres públicos.
O montante estimado do dano ao erário é de R$ 159.795,24.
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) recomendou a conversão do caso em Tomada de Contas Especial. Essa medida é tomada quando há suspeitas de irregularidades que resultem em danos aos recursos públicos.
A decisão monocrática do TCE-RO determinou a notificação dos responsáveis para que apresentem defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto na legislação. A decisão também alertou que a falta de apresentação de defesa ou sua apresentação intempestiva poderá resultar em julgamento irregular e na imputação de débitos e multas.