Publicada em 09/10/2023 às 09h37
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) emitiu sete condenações referentes à prestação de contas anuais de partidos políticos do estado. O juiz eleitoral Fábio Batista da Silva proferiu as sentenças, todas relacionadas a problemas na prestação de contas referentes ao exercício de 2022.
Condenações:
PARTIDO SOLIDARIEDADE-77 (Costa Marques): As contas anuais do Partido Solidariedade-77, do município de Costa Marques, foram julgadas como não prestadas. O partido perdeu o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário até regularização.
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC (27- DC) (São Francisco do Guaporé): O PSDC do município de São Francisco do Guaporé também teve suas contas anuais do exercício de 2022 julgadas como não prestadas, resultando na perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.
PARTIDO AGIR (36) (Costa Marques): O Partido Agir, sediado em Costa Marques, recebeu uma sentença similar, com suas contas anuais referentes a 2022 julgadas como não prestadas, resultando na suspensão do recebimento da quota do Fundo Partidário.
PARTIDO SOLIDARIEDADE-77 (Municipal São Francisco do Guaporé): O Partido Solidariedade-77, desta vez no município de São Francisco do Guaporé, enfrentou a mesma condenação, com suas contas de 2022 julgadas como não prestadas.
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB (10) (Costa Marques): O PRB, localizado em Costa Marques, também teve suas contas anuais referentes ao exercício de 2022 consideradas não prestadas, resultando na perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB (14) (São Francisco do Guaporé): O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de São Francisco do Guaporé enfrentou a mesma sentença, com suas contas anuais do exercício de 2022 julgadas como não prestadas.
Todas as sentenças foram proferidas pelo juiz eleitoral Fábio Batista da Silva. As decisões se basearam no artigo 45, IV, "a", da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.604/2019, e os partidos foram notificados sobre a suspensão do Fundo Partidário até que regularizem suas contas de acordo com o artigo 58 da mesma resolução.