Publicada em 05/10/2023 às 11h50
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) proferiu sete decisões judiciais distintas, julgando as contas partidárias de diversos partidos como não prestadas. A medida afeta diretamente os representantes das agremiações, que não poderão receber recursos dos fundos públicos de financiamento de campanha.
As decisões do TRE/RO baseiam-se no artigo 45, IV, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.604/2019, que determina que as contas partidárias devem ser prestadas de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela legislação.
Os partidos sancionados e seus representantes são os seguintes:
01 – PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL - COMISSAO PROVISORIA RESPONSÁVEL: GERCINO GARCIA SOBRINHO, PAULO ANTONIO PINTO
02 – PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - COLORADO DO OESTE - RO - MUNICIPAL RESPONSÁVEL: ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR, ENIO NAKAMURA
03 – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTAO - PSDC - COMISSAO PROVISORIA DE CHUPINGUAIA RESPONSÁVEL: ADIR LEONILDO THIBES DE SOUZA, ALEXANDRE LUIZ DE LIMA
04 – SOLIDARIEDADE COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL-CABIXI/RO RESPONSÁVEL: PEDRO ALVES CASTANHA, CLAUDIO FRANCISCO WESSENDORF
05 – PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - COMISSAO PROVISORIA RESPONSÁVEL: CLAUDAIR DA SILVA, CASSIA REGINA D ORAZIO
06 – PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB - COMISSAO PROVISORIA DE CHUPINGUAIA RESPONSÁVEL: WANDERLEY ARAUJO GONCALVES, JAILSON BARBOSA FRANCA
07 – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTAO PSDC - COMISSAO PROVISORIA RESPONSÁVEL: JOSEMAR BEATTO, JOSIANE COSTA DE SOUZA
Com a decisão, esses partidos e seus representantes enfrentam restrições no acesso a recursos públicos para financiamento de campanhas políticas, o que pode ter impacto significativo nas futuras eleições.