Publicada em 11/10/2023 às 10h50
Porto Velho, RO – Em sessão realizada na sexta-feira, dia 06 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu pela extinção do processo que visava à cassação dos diplomas do senador Jaime Bagattoli (PL) e seus suplentes.
Durante a sessão, a corte eleitoral concluiu que a ação, que havia sido movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), continha irregularidades processuais graves que não podiam ser contornadas, levando à sua extinção.
Na prática, o tribunal concordou com a argumentação da defesa de que a parte autora da ação não possuía legitimidade ativa para prosseguir com o processo. A alegação era de que o PSDB não tinha o direito de iniciar a ação por conta própria, uma vez que, nas eleições de 2022, o partido concorreu como parte de uma federação partidária ao lado do Cidadania.
Ao apresentar seu voto, o relator do caso concluiu que o erro processual era insuperável, mesmo após um pedido de sucessão processual. Segundo a decisão, somente a ação conjunta dos dois partidos federados teria legitimidade para entrar com a ação. Portanto, a ação movida pelo PSDB individualmente foi considerada inadequada.
Como resultado, o relator acatou a preliminar de ilegitimidade ativa do PSDB e solicitou a extinção do processo. O voto do relator foi seguido integralmente pelos demais juízes da corte.
Voto de Miguel Monico
Na decisão proferida no processo que envolvia o senador Jaime Bagattoli, o desembargador Miguel Monico, atuando como relator, optou por encaminhar os documentos do caso, juntamente com as prestações de contas dos indivíduos sob investigação, à Polícia Federal em Rondônia. Isso ocorreu com o propósito de realizar uma apuração preliminar das informações no prazo de 30 dias e tomar as medidas legais apropriadas.
A denúncia em questão alega que durante a campanha de Bagattoli, a quantia de R$ 100 mil foi entregue ao candidato Tiziu Jidalias. Estes valores não foram registrados nas contas de campanha, uma vez que o senador declarou ter desembolsado R$ 3.169.611,22, ou seja, uma quantia inferior em menos de R$ 7 mil em relação ao limite permitido, estipulado em R$ 3.176.572,53. A inclusão dos R$ 100 mil nas declarações