Publicada em 17/11/2023 às 14h01
O advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania de Rondônia, se manifestou a respeito do assunto que está provocando polêmica nos meios políticos em Vilhena: a suposta ilegalidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
De acordo com o projeto de Decreto Legislativo nº 40, apresentado por oito vereadores, houve vício formal devido à falta de observância de formalidades essenciais durante a eleição da Mesa Diretora, ocorrida na sessão ordinária de 2 de março de 2021. Por sua vez, o atual presidente da Casa, Samir Ali, discorda da questão (leia mais AQUI e AQUI).
Ao comentar o assunto ao Extra de Rondônia, o causídico afirmou que o expediente “decreto legislativo”, protocolado pelos oito vereadores, não seria o instrumento para nulidade de sessão (ocorrida há mais de 3 anos) que elegeu Mesa Diretora da Casa Legislativa, e sim uma “representação legislativa” com as mesmas razões e considerações que consta no expediente do decreto.
Segundo Neto, com a “representação”, caberia à presidência da Câmara despachar para a Procuradoria Jurídica da Casa e aguardar manifestação jurídica sobre a pretensão. No caso de procedência por nulidade, vai ao plenário para votação, aprovando a nulidade ou não, uma vez que o plenário é soberano. Caso seja improcedente pelo parecer jurídico, arquiva-se a representação.
Com relação à participação partidária, Caetano destacou o parágrafo 1º, do art. 58 da Carta Magna, que diz que: “Na constituição das Mesas e Comissões, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa”.
Portanto – segundo o causídico – a não participação de partidos que compõem a Casa Legislativa em composição de Mesa Diretora não causa vício ou irregularidade insanável que obrigue nulidade da eleição, uma vez que o parágrafo do art. 58 é condicionante e propositiva, não obrigatório. “Não cabe membro do partido indagar ausência de partido na proporcionalidade das eleições de Mesa Diretora sim, no caso, é competente obrigatório a Direção Partidária e o ‘decreto legislativo’ trouxe apenas assinatura de vereador pertencente ao partido, o que de pronto, é expediente improcedente para o feito que se pretende”, salienta.
Ao final, arrematou o advogado, em manter o expediente “decreto legislativo”, o projeto é produto de golpe legislativo com interesses não republicanos.