Publicada em 16/11/2023 às 08h35
Porto Velho, RO -- O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu decisão que resultou na aplicação de multas a Odair José da Silva, coordenador de logística do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) à época. A decisão, datada de 20 de outubro de 2023, destaca a ausência de critérios adequados na definição das quantidades de unidades a serem adquiridas em um pregão eletrônico.
De acordo com o relator, Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, as falhas no procedimento licitatório geraram consequências como a instauração de um processo sem a devida estimativa do quantitativo necessário de veículos, máquinas e equipamentos para atender ao DER. O relatório aponta para a configuração de erro grave e patente, além da inobservância ao dever jurídico de agir conforme as normas aplicáveis às aquisições.
As multas, no valor total de R$ 7.650,00, correspondem a 5% do montante licitado. O Tribunal estabeleceu um prazo de 30 dias para o recolhimento das penalidades, com a recomendação de desconto de 10% na remuneração mensal em caso de não pagamento voluntário. A decisão destaca ainda a possibilidade de cobranças judiciais/extrajudiciais em caso de inadimplência.
Além das sanções financeiras, a decisão inclui recomendações ao Diretor-Geral do DER e à Coordenadora de Logística, orientando que em futuras aquisições sejam especificados os critérios utilizados para a definição das quantidades de itens, visando garantir uma base técnica adequada. O Diretor-Geral do DER também foi intimado a apresentar relatório detalhado dos serviços planejados e executados de forma direta pelo órgão.
As partes envolvidas foram notificadas da decisão, que está disponível no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O cumprimento das determinações, após trânsito em julgado, resultará no arquivamento do processo.
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