Publicada em 23/11/2023 às 15h45
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Marisa de Almeida, do 1º Juizado Especial Cível de Ariquemes, proferiu sentença no Procedimento do Juizado Especial Cível Acidente de Trânsito, sob o número 7015019-29.2023.8.22.0002, movido por [Autora] contra [Ré].
A ação buscava indenização por danos morais e materiais devido a agressões físicas sofridas pela autora após um acidente entre os veículos das partes.
Sanções aplicadas, gestor e motivo:
A requerida, [Ré], mesmo citada, não apresentou defesa nem compareceu à audiência de conciliação, levando à sua revelia. Diante da falta de contestação, o feito foi considerado apto a julgamento, dispensando maior dilação probatória.
Decisão:
A juíza destacou que a autora pleiteava a condenação da ré ao pagamento de danos morais, alegando ter sido agredida devido a uma colisão entre os veículos. A análise do boletim de ocorrência e vídeos acostados confirmou a agressão física, revelando que a requerida iniciou as agressões. O parecer psicológico evidenciou danos psicológicos, resultando em transtorno de estresse pós-traumático.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça foi citada para respaldar a decisão, indicando que a indenização por danos morais busca atenuar o sofrimento físico ou psicológico decorrente de ato danoso.
Valor da indenização:
A juíza condenou [Ré] ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. A fixação desse valor levou em consideração a natureza do ilícito, a capacidade econômico-financeira da requerida, a extensão e repercussão do dano, além dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Dispositivo:
Diante do exposto, a decisão julgou procedente o pedido, condenando [Ré] ao pagamento da indenização, a ser atualizada e corrigida monetariamente. Não foram aplicadas custas e honorários advocatícios, conforme previsto na Lei n. 9.099/95.
Prazo e consequências:
[Ré] foi informada de que deverá pagar o valor da condenação em até 15 dias após o trânsito em julgado. O não cumprimento resultará em multa de 10% sobre o valor da condenação.
A decisão foi datada em 22 de novembro de 2023, encerrando o processo com o trânsito em julgado, e as partes foram intimadas via Diário da Justiça.