Publicada em 09/11/2023 às 09h17
Perguntas de um bispo brasileiro fez com que o Vaticano respondesse de forma direta se uma pessoa transexual pode ser batizada na Igreja Católica. E a Congregação pela Doutrina da Fé, órgão da Santa Sé, afirmou positivamente ao assunto.
Na verdade, não tão diretamente assim. Afinal, padres e religiosos mais conservadores podem encontrar uma brecha por causa de uma observação nas respostas. A pergunta do bispo José Negri, de Santo Amaro (SC), era assim: “Uma pessoa transexual pode ser batizada?”.
A resposta: “Um transexual – mesmo alguém que tenha sido submetido a tratamento hormonal e cirurgia de redesignação de sexo – pode receber o batismo nas mesmas condições que outros fiéis”, afirma o documento.
Mas há um adendo: “Se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis. No caso de crianças ou adolescentes com problemas naturais transexuais, se bem preparados e dispostos, podem receber o batismo”, completa.
O documento foi assinado em 31 de outubro pelo papa Francisco e pelo Cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do congregação. A publicação, no site do Vaticano, explica que aquelas orientações eram uma resposta a uma carta enviada por Negri em julho, “contendo algumas dúvidas sobre a possível participação em batismos e casamentos de pessoas transexuais e homoafetivas”.
Mais dúvidas para a Igreja Católica
Sim, há mais dúvidas. Por exemplo, se pessoas trans ou outras pessoas LGBTQA+ poderiam ser testemunhas num casamento católico. Novamente, uma resposta direta dizendo que “não há nada na atual legislação canônica universal que proíba” servir como testemunha em um casamento católico.
Por ser um sacramento, as perguntas sobre batismo mereceram explicações maiores, mais balizadas pelo direito canônico, documentos históricos e, claro, o Catecismo da Igreja Católica. Em todas, o pedido de prudência para salvaguardar o sacramento e prevenir escândalos.
“A devida prudência pastoral exige que cada situação seja ponderada com sabedoria, a fim de salvaguardar o sacramento do Batismo e, especialmente, a sua recepção, que é um bem precioso a ser protegido, pois é necessário para a salvação”, aponta o documento, ao se referir à decisão de batizar ou permitir que uma pessoa trans seja padrinho/madrinha.
Aliás, sobre uma pessoa trans ser padrinho/madrinha, a resposta é: sim, mas “sob certas condições”. Afinal, como essa função não é um direito, é necessária “prudência pastoral” a fim de que não haja “perigo de escândalo” ou confusão entre os fiéis.
Pessoas homossexuais e o batismo
Por outro lado, pessoas homossexuais que vivem juntas numa relação como o casamento, em uma condição reconhecida pela comunidade local, não devem servir como padrinhos. Entretanto, podem ser convidadas a servir como testemunhas do batismo.
E se quiserem batizar o filho, isso é possível com uma condição: “Para que a criança seja batizada é necessário que haja uma esperança fundada de que será educada na religião católica”.
Um documento especificamente foi levado em conta nas resposta. Na exortação Evangelii Gaudium, de 2013, o papa Francisco escreveu que a Igreja deve ter razões muito sérias para rejeitar alguém e deve ser especialmente hesitante antes de negar o batismo a alguém.
Assim, mesmo que o pastor da comunidade tenha alguma dúvida sobre o compromisso da pessoa em viver uma vida plenamente cristã, ele não pode deixar de lado o “aspecto da fidelidade do amor incondicional de Deus, que é capaz de gerar também no pecador um compromisso irrevogável, uma aliança, sempre aberta a um desenvolvimento também imprevisível”.