Publicada em 22/11/2023 às 14h59
Porto Velho, RO – Na 18ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), realizada de 6 a 10 de novembro de 2023, foi discutido o processo de verificação do cumprimento do item III do Acórdão APL-TC 00198/19, relacionado ao Processo n. 704/2017, que analisou irregularidades na Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia. O responsável pelo cumprimento das determinações, Eduardo Bertoletti Siviero, teve seu caso analisado pelo Relator, Conselheiro Edilson de Sousa Silva, resultando em um acórdão que determinou sanções em razão do descumprimento reiterado.
Sanções Aplicadas, Gestor e Motivo
Descumprimento Reiterado e Injustificado:
O gestor Eduardo Bertoletti Siviero foi considerado responsável pelo descumprimento reiterado do item V do acórdão APL-TC 00134/22, que reiterou determinações anteriores. O item exigia a promoção de levantamento cauteloso e geral da situação funcional de todos os servidores do Executivo Municipal, além da correção de irregularidades relacionadas a desvios de funções e ascensões/transposições dos servidores.
Aplicação da Pena de Multa:
Em conformidade com o inciso VII do artigo 55 da Lei Complementar Estadual 154/96, o prefeito de Primavera de Rondônia foi multado em R$ 12.150,00, correspondendo a 15% do parâmetro estabelecido na portaria nº 1.162/2012 (R$ 81.000,00), devido ao descumprimento injustificado das determinações do Tribunal de Contas.
Dosimetria da Pena:
A dosimetria da pena levou em consideração a natureza e gravidade da infração, os danos à administração pública, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. O descumprimento foi considerado um erro grosseiro, na modalidade de culpa grave por negligência, justificando a majoração da multa para repelir a reincidência e promover efeitos pedagógicos.
Prosseguimento do Acompanhamento:
O Tribunal determinou o prosseguimento do acompanhamento do cumprimento do item III do acórdão APL-TC 198/19, reiterado no presente acórdão, pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
Conclusão: Diante do descumprimento reiterado, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu pela aplicação de multa ao prefeito Eduardo Bertoletti Siviero e determinou a continuidade do acompanhamento das medidas estabelecidas para corrigir as irregularidades na gestão municipal de Primavera de Rondônia. O gestor tem o prazo de 30 dias para o recolhimento da multa, e o não cumprimento resultará em cobrança judicial/extrajudicial, conforme os termos do acórdão.