Por SINJUR
Publicada em 29/11/2023 às 08h44
Publicada em 29/11/2023 às 08h44
Teve ingresso na justiça ação trabalhista com pedido de tutela de urgência visando obter a anulação da decisão da Comissão Eleitoral que entendeu que vale a decisão da assembleia realizada no dia 06/11/2023 e não a deliberada no dia 24/11/2023, e que em razão disso manteve como não acatados os pedidos de inscrição de 5 candidatos, e que determinou a indicação de novo nome dentre os integrantes que preenchem os requisitos para figurar como candidato a diretor presidente, mas não teve a pretensão atendida porque o juiz do trabalho se deu por incompetente e entende que a competência é da justiça comum estadual.
CONFIRA O ANEXO: Decisão