Publicada em 01/11/2023 às 11h28
Porto Velho, RO – A 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes, Rondônia, recentemente emitiu duas sentenças relativas à prestação de contas anuais de partidos políticos ativos no município de Monte Negro, referentes ao exercício financeiro de 2022. As decisões judiciais, emitidas pelo Juiz Eleitoral Alex Balmant, foram resultado de processos instaurados devido à omissão na prestação de contas.
No primeiro caso, o Diretório Municipal do Partido Patriota - PATRI de Monte Negro/RO deixou de prestar contas do exercício financeiro de 2022. A análise dos autos revelou que o diretório municipal encontrava-se inativo. Além disso, o Diretório Regional do partido também estava inativo. O artigo 17, III da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de partidos políticos prestarem contas à Justiça Eleitoral. No entanto, esta obrigação não foi cumprida pelo partido em questão.
O juiz decidiu julgar as contas do Diretório Municipal do Partido Patriota como "NÃO PRESTADAS" com base na legislação vigente. Em virtude da omissão, foi mantida a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao Diretório Municipal, conforme previsto no artigo 37-A da Lei 9.096/95, até que a situação seja regularizada. A decisão também determina que a suspensão seja comunicada aos Diretórios Estadual e Nacional do Partido, bem como aos Tribunais Superiores.
No segundo caso, o Diretório Municipal do Partido Solidariedade - SDD de Monte Negro/RO também não prestou contas do exercício financeiro de 2022. Assim como no primeiro caso, o Diretório Municipal estava inativo, e o Diretório Estadual do partido permaneceu omisso após ser intimado a prestar as contas em questão. Como resultado, as contas do Diretório Municipal do Partido Solidariedade foram julgadas como "NÃO PRESTADAS" com base na mesma legislação aplicada no primeiro caso.
A decisão também determina a suspensão das cotas do Fundo Partidário para o Diretório Municipal até que a situação seja regularizada, com comunicação aos Diretórios Estadual e Nacional do Partido, bem como aos Tribunais Superiores.
Ambas as decisões destacam a importância da prestação de contas anuais por parte dos partidos políticos, independentemente da existência ou não de movimentação financeira. Essa prestação é essencial para a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre os recursos recebidos pelos partidos e para garantir a transparência e conformidade com a legislação eleitoral. A não prestação de contas pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral.
As partes envolvidas nas decisões têm um prazo de 3 dias para interpor recursos contra as sentenças, conforme estabelecido na publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.