Publicada em 29/11/2023 às 18h17
Em um julgamento que durou quase três horas, o relator do processo, Desembargador Miguel Mônico, repeliu todas as teses acusatórias contidas na ação. Segundo o relator, as provas da suposta pratica do abuso de poder eram totalmente frágeis, seja em relação a prática irregular de telemarketing, uso de servidores públicos em prol da campanha ou de incremento no programa social Prato Fácil e no projeto Tchau Poeira.
Não houve, segundo o relator, qualquer prova, nem que seja mínima, de que ocorreu alguma conduta errada praticada pelo então governador Marcos Rocha e seu vice, Sergio Gonçalves.
Essa decisão foi acompanhada a unanimidade de votos pelos demais membros da Corte Eleitoral.
Ao ser procurado pela reportagem, o causídico que defendeu o governador e seu vice, o advogado Nelson Canedo, disse que o TRE seguiu a sua jurisprudência, que exige prova robusta da pratica abusiva para ceifar o mandato eletivo, ainda mais de um governador do Estado e seu Vice.
A vontade popular da maioria dos eleitores deve ser respeitada; somente é passível afastar a soberania do voto em casos graves, em que reste cabalmente demonstrada a conduta irregular. Na hipótese nada de irregular restou provado, finalizou o advogado.