Publicada em 07/12/2023 às 11h33
Em abril de 2018, na Sentença proferida no processo 0004580-98.2011.8.22.0002 da 4ª Vara Cível de Ariquemes, constou que “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, homologando os laudos periciais apresentados e condenando o Município de Ariquemes ao pagamento de indenização à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD Ariquemes”.
Os valores da indenização estabelecidos na Sentença foram: R$ 33 milhões referentes às estruturas operacionais e administrativas; R$ 9,9 milhões de investimentos; R$ 16 milhões referentes à faturas; R$ 44.352,98 de financiamentos a cobrar; R$ 6.645,07 de créditos a realizar; e R$ 198.381,11 referentes a faturas não pagas, totalizando aproximadamente R$ 60 milhões.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), ao julgar um recurso da prefeitura, não isentou o município da responsabilidade de indenizar, porém determinou a realização de uma nova perícia contábil, argumentando que: “Pois bem. Sabe-se que a encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 8.987/85, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal”.
O TJ esclareceu ainda que “A indenização será correspondente ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, na forma do art. 36 da referida lei. Como no caso enfrentado nestes autos não houve prévia indenização, ora se analisa o valor cabível”.
Para o Sindicato dos Urbanitários (SINDUR), que representa os trabalhadores do saneamento básico, é fundamental que CAERD tome medidas urgentes no caso de Jaru, que no final deste mês de novembro realizou a privatização do sistema de captação/tratamento de água e do esgotamento sanitário, para proteger o patrimônio da empresa, o qual não pode ser simplesmente “doado” à empresa privada que venceu a licitação.
O processo judicial sobre a indenização do patrimônio da CAERD em Ariquemes está aguardando o prazo para a entrega do novo laudo contábil, conforme Certidão nos autos do processo em 27/11/2023, quando então será proferida uma nova sentença sobre os valores devidos à CAERD. O laudo deverá ser entregue no início de 2024,