Publicada em 08/12/2023 às 14h57
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), por meio de decisão proferida pelo Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, deliberou sobre diversos pontos relacionados aos procedimentos instaurados no âmbito do tribunal. A decisão, datada de 06 de dezembro de 2023, traz implicações decorrentes da SEGUNDA FASE da operação "Articulata", destacando a necessidade de avaliação do TCE diante dos elementos colhidos.
A decisão segue a linha do entendimento proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), sugerindo a autuação de procedimento para ação de controle a fim de apurar os fatos originados na segunda fase da operação "Articulata". O TCE fundamenta-se no Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2020, celebrado entre a Corte de Contas e a Polícia Civil do Estado de Rondônia (PC-RO), visando celeridade processual e possíveis medidas urgentes.
O documento abrange diversas determinações, incluindo a declaração da perda superveniente do objeto em relação aos pedidos formulados pelo Partido Social Brasileiro (PSB) referentes ao afastamento do Senhor Valteir Geraldo Gomes de Queiroz do cargo de prefeito e ao depósito dos vencimentos em juízo. Além disso, o pedido de indisponibilidade de bens e outros pleitos apresentados pelo PSB foram indeferidos pelo Tribunal.
Outras decisões incluem a submissão à deliberação do presidente do TCE para a possível inclusão, em regime de urgência, no planejamento de auditoria para apuração dos fatos relacionados à "Operação Articulata". A intimação das partes envolvidas e a determinação para o arquivamento dos autos após o referendo pelo Colegiado também foram pontos destacados na decisão do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.
A decisão, que segue os termos regimentais do Tribunal de Contas, busca atender à necessidade de ação diante dos eventos descritos na segunda fase da operação "Articulata".
VEJA OS TERMOS: