Publicada em 19/12/2023 às 14h57
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito Adinaldo de Andrade por coação eleitoral durante as eleições municipais de 2020. A decisão, emanada da 028ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, foi proferida em julho de 2022 e confirmada em recurso no último dia 7 de dezembro.
CLIQUE AQUI E LEIA O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA
O caso envolve a acusação de que, em novembro de 2020, Adinaldo de Andrade teria utilizado ameaças de demissão, exoneração e transferência para coagir eleitores e servidores a votarem em sua candidatura. A sentença, proferida pelo juiz Carlos Roberto Rosa Burck, foi embasada nas declarações das vítimas e testemunhas ouvidas durante o processo.
O relator do recurso no TRE, juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, destacou que expressões como "na segunda-feira a gente se vê, você não vai mais trabalhar aqui" não podem ser encaradas como simples críticas, mas sim como graves ameaças proferidas no contexto de uma reunião política.
Durante o julgamento, o magistrado ressaltou a potencialização da violência psicológica causada pelas ameaças de perda de cargo ou função pública, evidenciando o impacto sobre os servidores municipais. O relator refutou a alegação de que as acusações seriam motivadas por perseguição política, destacando a consistência e coerência dos depoimentos.
A decisão do TRE confirma o entendimento de que Adinaldo de Andrade infringiu o artigo 301 do Código Eleitoral, que trata da coação eleitoral, e determina o cumprimento da pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto.
Após o trânsito em julgado, o ex-prefeito terá seu nome incluído no rol dos culpados, e as autoridades competentes serão comunicadas para as providências necessárias à execução das penas, conforme prevê a decisão judicial.