Publicada em 01/12/2023 às 15h02
Com objetivo de regularizar as dívidas dos contribuintes, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Jipa) foi aprovado, na terça-feira (28), pela Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP). O Projeto de Lei nº 3.217, de autoria do executivo, dispensa multas e juros de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022.
A isenção abrangerá déficits tributários e não-tributários, inscritos em dívida ativa ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou não, com ou sem cobrança extrajudicial (protesto), e débitos já parcelados ou reparcelados. O contribuinte terá 100% de dispensa dos encargos se quitar o valor da dívida até o dia 29 de dezembro de 2023, ou 50% para os casos de parcelamento em até 60 vezes.
O secretário municipal de Fazenda (Semfaz), Laedson Xavier, afirmou que os contribuintes podem comparecer à Subprefeitura de Ji-Paraná, a partir de ontem, 1º de dezembro, para esclarecer dúvidas e entender melhor a forma de quitar as dívidas. Ele afirmou ainda que se após o parcelamento pelo Refis Jipa, o munícipe que não seguir com o pagamento em dia, perderá o benefício.
As facilidades, segundo a lei, são para as taxas pelo exercício do Poder de Polícia, auto de infração decorrente do exercício regular, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de ISSQN, taxa de uso de Bem Público e Foros.
O termo "Refis" é uma abreviação para "Programa de Recuperação Fiscal". Ele refere-se a programas governamentais que oferecem condições especiais para que os contribuintes possam regularizar as dívidas fiscais, geralmente, por meio do parcelamento de débitos tributários. Os interessados têm até 29 de dezembro de 2023 para aderir ao programa.
A gerente Geral de Arrecadação da Semfaz, Juliana Landim, informou que os locais de atendimento são a GGA, na Subprefeitura (1º distrito), para pessoas com dívida ativa (extrajudiciais), e na Procuradoria Geral do Município (PGM) com os débitos em execução fiscal (casos judiciais).
O Refis Jipa possibilita duas formas de quitação. Uma à vista, com 100% de isenção de juros, e a outra com 50% para pagamentos parcelados em até 60 vezes, obedecendo aos critérios pessoa física, com valor mínimo da parcela de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF) de R$108,53, empresas de pequeno e médio porte valor têm mínimo da parcela de duas UPF's (R$ 217,06) e de grande porte valor mínimo de três UPF's (R$ 325,59).
São necessários para o parcelamento para pessoa física, requerimento, documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, documentos do imóvel (contrato de compra ou escritura pública). Para as empresas, é preciso a apresentação de requerimento, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF), comprovante de residência dos sócios, cartão CNPJ, contrato social, ficha cadastral do imóvel ou boleto do IPTU (onde funciona a empresa).
Após o deferimento do parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da primeira parcela em até 48h. Os atendimentos ao público ocorrem de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.