Publicada em 27/12/2023 às 15h18
O Vereador Ezequiel Câmara “Minduim”, comemorou a promulgação da Lei 5.178, que concede benefícios por meio da implantação do IPTU Social. A iniciativa que tem por finalidade promover a justiça fiscal e melhorar a qualidade de vida da comunidade, foi confirmada com a revogação da Lei Municipal n. 5.105/2022 e as alterações nas Leis Municipais n. 3.861/PMC/2017 e 2.554/PMC/2009, inserindo uma série de alterações que irão beneficiar diretamente os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O Vereador explicou que foi um trabalho junto com sua equipe de gabinete para rever pontos da Lei, que não atendiam os interesses da população. “Com a ajuda da nossa assessoria, sugerimos a alteração de pontos importantes, que irão trazer segurança e melhorias no pagamento dos impostos na nossa cidade, principalmente às pessoas de abaixa renda e acometida por enfermidades ”, justificou o vereador, destacando a importância do trabalho em conjunto em benefício da população.
Entre as alterações da Lei estão: 1. Remissão e Isenção para Portadores de Moléstias Graves: – Aqueles que enfrentam condições de saúde difíceis, como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cardiopatia grave, entre outras, podem obter remissão dos débitos do IPTU, conforme laudo médico.
2. Parcelamento Especial para PcD e Tarifa Social: – Contribuintes enquadrados nas Leis Federais n. 8.989/95 (PcD) e n. 14.203/21 (Tarifa Social) têm a oportunidade de parcelar seus débitos em até 10 vezes, sem acréscimos, com desconto de 20%.
3. Benefícios para Aposentados e Pensionistas: Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia de até 01 salário mínimo, com imóvel de até 80m², podem solicitar remissão e isenção do IPTU.
4. Procedimentos Simples para Requerer os Benefícios: Os interessados devem apresentar documentação específica, incluindo laudo médico, comprovação de propriedade e residência, e outros documentos necessários.
5. Renovação Automática para Casos de Incapacidade Permanente: Para casos sinalizados como Doença ou Incapacidade PERMANENTE, o laudo médico é válido por um ano, desobrigando o requerente da emissão de novo laudo a cada pedido anual de isenção.
A Lei de indicação do Vereador “Minduin”, que passou a vigorar a partir da publicação, promove mudanças imediatas e teve a participação com sugestões e apoio unânime de todos os Vereadores da Casa de Leis.