Publicada em 26/12/2023 às 13h44
Foto - Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Apresentação do PL n. 6169/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Dr Fabio Rueda (UNIÃO/AC) e Dr. Fernando Máximo UNIÃO, que "Institui a Lei da Valorização dos Heróis da Saúde para conceder adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE)".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Lei da Valorização dos Heróis da Saúde, assegurando direitos imediatos aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes
de combate a endemias (ACE).
Art. 2º Fica concedido adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) aos ACS e ACE, a ser pago pelo ente federativo responsável pela sua remuneração.
Art. 3º O adicional de insalubridade será devido aos ACS e ACE que estejam expostos a agentes insalubres no grau máximo, nos termos do §3º do art.
9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 4º Os critérios para concessão do adicional de insalubridade serão definidos em regulamento.
*CD236000911500*LexEdit Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Dr Fabio Rueda e outros
Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD236000911500
PL n.6169/2023
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 5º Os procedimentos para prestação de contas dos recursos destinados ao adicional de insalubridade serão definidos em regulamento.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) são profissionais essenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Eles são responsáveis por realizar visitas domiciliares, promover a educação em saúde e realizar ações de prevenção e controle de doenças.
No entanto, esses profissionais enfrentam diversas dificuldades no exercício de suas atividades, como baixos salários, falta de reconhecimento e
condições de trabalho precárias.
A concessão de adicional de insalubridade de 40% é uma medida importante para melhorar as condições de trabalho e saúde dos ACS e ACE.
O adicional de insalubridade é uma compensação financeira devida aos trabalhadores que estão expostos a agentes insalubres. Os ACS e ACE estão
expostos a diversos agentes insalubres, como esgoto, lixo e animais peçonhentos.
A concessão de adicional de insalubridade em grau máximo é uma forma de reconhecer o risco de exposição a esses agentes e compensar os
profissionais.
*CD236000911500*LexEdit
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Dr Fabio Rueda e outros Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD236000911500
PL n.6169/2023
Apresentação: 21/12/2023 16:58:54.310 - MESA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Além disso, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias desempenharam papéis cruciais durante a pandemia do
coronavírus (COVID-19), contribuindo significativamente para o enfrentamento da crise e para a proteção da saúde da população.
Isto é, nada mais justo do que a valorização de todos os Heróis da Saúde que batalham incansavelmente na linha de frente para a prevenção dos
surtos epidêmicos.
Certo da pertinência da medida, contamos com o apoio dos Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado Federal DR FERNANDO MÁXIMO
UNIÃO/RO
Deputado Federal DR FABIO RUEDA
UNIÃO/AC