Publicada em 08/12/2023 às 15h28
Porto Velho;RO - No dia 14/11/2023 o SINTESV/RO peticionou nos autos o acordo parcial para o pagamento do salário e vale alimentação dos meses de setembro e outubro de 2023 já vencidos. Os referidos pagamentos seriam feitos diretamente pelas secretarias municipais, diretamente ao vigilante.
A partir do protocolo do acordo, o Município terá o prazo de 5 dias úteis para apresentar os valores já liquidados (os créditos que a HR tem junto ao município). Nesse mesmo prazo de 05 dias a HR Vigilância apresentará a relação com os vigilantes e seus respectivos créditos.
Após a HR apresentar a relação o Município terá o prazo de 10 dias uteis para efetuar os pagamentos.
Ainda como parte do acordo será pago o salário e vale alimentação dos meses de novembro e dezembro de 2023, bem como o 13º salário.
Após a HR Vigilância apresentar as notas fiscais dos respectivos meses (novembro e dezembro), o Município terá o prazo de 10 dias uteis apresentar os valores já liquidados (os créditos que a HR tem junto ao município). Após o Município apontar os valores, a HR Vigilância terá o prazo de 05 dias uteis para apresentar a relação e valores dos vigilantes. Após a apresentação da lista pela empresa HR o Município terá o prazo de 10 dias uteis para efetuar os pagamentos do respectivo mês.
Ocorreu que a SEMED, através da secretaria Glaucia Negreiro descumpriu pela segunda vez o acordo firmado judicial no proc. 0000658-82.2023.5.14.0008, referente ao pagamento do salário e vale alimentação dos meses de setembro e outubro de 2023 já vencidos, onde foram passado várias informações controversas acerca do pagamento do mês de outubro, que o processo estaria aguardando recurso junto SEMPOG porque teriam utilizado o curso que já estava disponível para outro que o processo estaria para análise para renovação. Com tudo isso os vigilantes que prestam serviço a secretaria continuam sofrendo com o descaso dos gestores da SEMED.
Diante dos fatos a diretoria do Sindicato solicitou do jurídico do Dr. Fabricio nova notificação para a PGM sobre o descumprimento e descaso dos gestores da SEMED, haja visto que o acordo foi firmado também com a PGM através do Procurado Geral do Município LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR.