Publicada em 13/12/2023 às 09h20
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu um acórdão referente ao processo 01429/2021, que trata da Fiscalização de Atos e Contratos, especificamente da análise da legalidade do Pregão Eletrônico nº 01/2021 da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste-RO.
O relatório do Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, apresentado na 17ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual de 13 a 17 de novembro de 2023, destaca a inobservância da determinação contida no Acórdão AC2- TC 00231/22, item II. A decisão ressalta que o não atendimento no prazo fixado, sem causa justificada, à determinação do Tribunal de Contas caracteriza erro grosseiro, resultando na aplicação de sanção pecuniária.
O responsável pelo descumprimento, identificado como Aldemiro Leandro Pereira Toste, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste-RO, foi multado em R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais), equivalente a 3% do valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), devido à não execução da determinação proferida.
O acórdão também destaca a reiteração da ordem para que o vereador-presidente, Uélinton de Oliveira Rosa, cumpra a determinação contida no Acórdão AC2- TC 00231/22, item VI, e proceda à deflagração e conclusão de procedimento licitatório, isento de vícios, no prazo de até 180 dias corridos.
A decisão, que considera a conduta como erro grosseiro, visa assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, afastar possíveis danos ao erário e servir de desestímulo à prática de ilícitos administrativos. A não observância das determinações acarretará em atualização monetária e, se necessário, cobrança judicial ou extrajudicial.
O TCE/RO determinou ainda a publicação, intimação das partes interessadas, notificação do responsável Aldemiro Leandro Pereira Toste e autorização para intimações por meio eletrônico. O processo foi encaminhado ao Departamento de Gestão da Documentação para a autuação de um processo de monitoramento, acompanhando o cumprimento das determinações.
O acórdão, assinado eletronicamente pelo Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Jailson Viana de Almeida, e pelo Relator, Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, encerra o processo após certificação do trânsito em julgado e adoção das providências determinadas.